Lei n.º 66/2017
Coming into Force | 10 Agosto 2017 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 09 Agosto 2017 |
Órgão | Assembleia da República |
Lei n.º 66/2017
de 9 de agosto
Primeira alteração à Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, que aprova o Código Cooperativo
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto
Os artigos 25.º, 41.º, 44.º, 53.º, 69.º, 89.º, 92.º, 106.º, 107.º, 112.º e 121.º da Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, que aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Não pode ser suprida a nulidade resultante de:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
Artigo 41.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) Não seja uma cooperativa de produção operária, de artesanato, de pescas, de consumidores ou de solidariedade social.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
Artigo 44.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O número de delegados à assembleia geral a eleger por cada assembleia setorial deve ser anualmente apurado pelo órgão de administração da cooperativa, nos termos do número anterior.
4 - ...
Artigo 53.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Elaborar relatório sobre a ação fiscalizadora exercida durante o ano e emitir parecer sobre o relatório de gestão e documentos de prestação de contas, o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte, em face do parecer do revisor oficial de contas, nos casos do n.º 1 do artigo 70.º;
f) ...
g) ...
h) ...
Artigo 69.º
[...]
Aplicam-se ao conselho geral e de supervisão as normas dos artigos 46.º e 52.º
Artigo 89.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - (Revogado.)
Artigo 92.º
[...]
1 - ...
2 - Os títulos de investimento são nominativos e transmissíveis, nos termos da lei, e obedecem aos requisitos do n.º 2 do artigo 82.º
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 106.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - É aplicável às federações de cooperativas, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 102.º, 104.º e 105.º
Artigo 107.º
[...]
1 - ...
2 - É aplicável às confederações de cooperativas, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 102.º, 104.º e 105.º
3 - ...
Artigo 112.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Fusão ou cisão integral;
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
2 - ...
3 - Nos casos de impossibilidade insuperável da prossecução do objeto ou de falta de coincidência entre o objeto efetivamente prosseguido e o objeto expresso nos estatutos, bem como nos casos a que se refere a alínea d) do n.º 1, a dissolução é declarada em procedimento administrativo, instaurado a requerimento da cooperativa ou de...
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