Lei n.º 66/2017

Coming into Force10 Agosto 2017
SectionSerie I
Data de publicação09 Agosto 2017
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 66/2017

de 9 de agosto

Primeira alteração à Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, que aprova o Código Cooperativo

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto

Os artigos 25.º, 41.º, 44.º, 53.º, 69.º, 89.º, 92.º, 106.º, 107.º, 112.º e 121.º da Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, que aprova o Código Cooperativo e revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 25.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Não pode ser suprida a nulidade resultante de:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

Artigo 41.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Não seja uma cooperativa de produção operária, de artesanato, de pescas, de consumidores ou de solidariedade social.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Artigo 44.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O número de delegados à assembleia geral a eleger por cada assembleia setorial deve ser anualmente apurado pelo órgão de administração da cooperativa, nos termos do número anterior.

4 - ...

Artigo 53.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Elaborar relatório sobre a ação fiscalizadora exercida durante o ano e emitir parecer sobre o relatório de gestão e documentos de prestação de contas, o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte, em face do parecer do revisor oficial de contas, nos casos do n.º 1 do artigo 70.º;

f) ...

g) ...

h) ...

Artigo 69.º

[...]

Aplicam-se ao conselho geral e de supervisão as normas dos artigos 46.º e 52.º

Artigo 89.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - (Revogado.)

Artigo 92.º

[...]

1 - ...

2 - Os títulos de investimento são nominativos e transmissíveis, nos termos da lei, e obedecem aos requisitos do n.º 2 do artigo 82.º

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 106.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - É aplicável às federações de cooperativas, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 102.º, 104.º e 105.º

Artigo 107.º

[...]

1 - ...

2 - É aplicável às confederações de cooperativas, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 102.º, 104.º e 105.º

3 - ...

Artigo 112.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Fusão ou cisão integral;

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

2 - ...

3 - Nos casos de impossibilidade insuperável da prossecução do objeto ou de falta de coincidência entre o objeto efetivamente prosseguido e o objeto expresso nos estatutos, bem como nos casos a que se refere a alínea d) do n.º 1, a dissolução é declarada em procedimento administrativo, instaurado a requerimento da cooperativa ou de...

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