Lei n.º 62/2013 . Lei da Organização do Sistema Judiciário
| Coming into Force | 05 Fevereiro 2024 |
| Act Number | 62/2013 |
| Data de publicação | 26 Agosto 2013 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/lei/62/2013/p/cons/20250724/pt/html |
| Official Gazette Publication | Diário da República n.º 163/2013, Série I de 2013-08-26 |
Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
Com as alterações introduzidas por:
Declaração de Retificação n.º 42/2013; Lei n.º 40-A/2016; Decreto-Lei n.º 86/2016; Lei n.º 94/2017;
Lei Orgânica n.º 4/2017; Lei n.º 23/2018; Decreto-Lei n.º 110/2018; Lei n.º 19/2019; Lei n.º
27/2019; Lei n.º 55/2019; Lei n.º 107/2019; Lei n.º 77/2021; Lei n.º 35/2023; Lei n.º 18/2024; Lei n.º
57/2025;
Índice
Diploma
Título I Princípios e disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Tribunais e função jurisdicional
Artigo 3.º Ministério Público
Título II Profissões judiciárias
Capítulo I Juízes
Artigo 4.º Independência dos juízes
Artigo 5.º Garantias e incompatibilidades
Artigo 6.º Nomeação, colocação, transferência e promoção de juízes
Artigo 7.º Juízes dos tribunais judiciais
Artigo 8.º Juízes dos tribunais administrativos e fiscais
Capítulo II Magistrados do Ministério Público
Artigo 9.º Magistrados do Ministério Público ALTERADO
Artigo 10.º Representação do Ministério Público ALTERADO
Artigo 11.º Nomeação, colocação, transferência e promoção e outros atos respeitantes aos magistrados do
Ministério Público
Capítulo III Advogados e solicitadores
Artigo 12.º Advogados
Artigo 13.º Imunidade do mandato conferido a advogados
Artigo 14.º Ordem dos Advogados
Artigo 15.º Solicitadores
Artigo 16.º Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução ALTERADO
Artigo 17.º Instalações para uso da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de
Execução ALTERADO
Capítulo IV Oficiais de justiça
Artigo 18.º Carreira de oficial de justiça ALTERADO
Artigo 19.º Estatuto
Artigo 20.º Admissão, colocação, transferência e provimento
Artigo 21.º Direitos, deveres e incompatibilidades
Capítulo V Assessores ADITADO
Artigo 21.º-A Funções do assessor ADITADO
Artigo 21.º-B Direitos, deveres e incompatibilidades ADITADO
Título III Tribunais
Artigo 22.º Independência dos tribunais
Artigo 23.º Coadjuvação
LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 24-7-2025
Pág. 1 de 78
Artigo 24.º Decisões dos tribunais
Artigo 25.º Audiências dos tribunais
Artigo 26.º Acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva
Artigo 27.º Ano judicial ALTERADO
Artigo 28.º Férias judiciais
Artigo 29.º Categorias de tribunais
Título IV Tribunal Constitucional
Artigo 30.º Competência, composição, organização e funcionamento
Título V Tribunais judiciais
Capítulo I Estrutura e organização
Artigo 31.º Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 32.º Tribunais da Relação
Artigo 33.º Tribunais judiciais de primeira instância ALTERADO
Artigo 34.º Assessores ALTERADO
Artigo 35.º Gabinete de apoio ao presidente da comarca e aos magistrados judiciais e do Ministério
Público ALTERADO
Artigo 36.º Turnos
Capítulo II Competência
Artigo 37.º Extensão e limites da competência
Artigo 38.º Fixação da competência
Artigo 39.º Proibição de desaforamento ALTERADO
Artigo 40.º Competência em razão da matéria ALTERADO
Artigo 41.º Competência em razão do valor ALTERADO
Artigo 42.º Competência em razão da hierarquia
Artigo 43.º Competência em razão do território ALTERADO
Artigo 44.º Alçadas
Capítulo III Supremo Tribunal de Justiça
Secção I Disposições gerais
Artigo 45.º Sede
Artigo 46.º Poderes de cognição
Secção II Organização e funcionamento
Artigo 47.º Organização ALTERADO
Artigo 48.º Funcionamento
Artigo 49.º Preenchimento das secções ALTERADO
Artigo 50.º Juízes militares
Artigo 51.º Sessões
Secção III Competência
Artigo 52.º Competência do plenário
Artigo 53.º Competências do pleno das secções
Artigo 54.º Especialização das secções ALTERADO
Artigo 55.º Competência das secções
Artigo 56.º Julgamento nas secções
ALTERADO
Secção IV Juízes do Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 57.º Quadro de juízes
Artigo 58.º Juízes além do quadro
LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 24-7-2025
Pág. 2 de 78
Secção V Presidência do tribunal
Artigo 59.º Presidente do tribunal
Artigo 60.º Precedência
Artigo 61.º Duração do mandato de presidente
Artigo 62.º Competência do presidente
Artigo 63.º Vice-presidentes
Artigo 64.º Substituição do presidente
Artigo 65.º Presidentes de secção
Secção VI Representação do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 66.º Quadro de magistrados do Ministério Público
Capítulo IV Tribunais da Relação
Secção I Disposições gerais
Artigo 67.º Definição, organização e funcionamento ALTERADO
Artigo 68.º Quadro de juízes
Artigo 69.º Juízes militares
Artigo 70.º Representação do Ministério Público ALTERADO
Artigo 71.º Disposições subsidiárias ALTERADO
Secção II Competência
Artigo 72.º Competência do plenário
Artigo 73.º Competência das secções ALTERADO
Artigo 74.º Disposições subsidiárias
Secção III Presidência
Artigo 75.º Presidente
Artigo 76.º Competência do presidente
Artigo 77.º Vice-presidente
Artigo 78.º Disposição subsidiária
Capítulo V Tribunais judiciais de primeira instância
Secção I Disposições gerais
Artigo 79.º Tribunais de comarca ALTERADO
Artigo 80.º Competência
Artigo 81.º Desdobramento ALTERADO
Artigo 82.º Realização de audiências de julgamento ou outras diligências processuais
ALTERADO
Artigo 82.º-A Realização de diligências em municípios onde não esteja sediado tribunal ou juízo ALTERADO
Artigo 82.º-B Inquirição de reclusos
Artigo 83.º Tribunais de competência territorial alargada
Artigo 84.º Quadro de juízes e de magistrados do Ministério Público
Secção II Organização e funcionamento
Artigo 85.º Funcionamento ALTERADO
Artigo 86.º Substituição dos juízes de direito e dos magistrados do Ministério Público ALTERADO
Artigo 87.º Exercício de funções ALTERADO
Artigo 88.º Quadro complementar de magistrados
Artigo 89.º Turnos de distribuição
Secção III Gestão dos tribunais de primeira instância
Subsecção I Objetivos
Artigo 90.º Objetivos e monitorização ALTERADO
LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 24-7-2025
Pág. 3 de 78
Artigo 91.º Definição de objetivos processuais ALTERADO
Subsecção II Presidente do tribunal de comarca
Artigo 92.º Juiz presidente
Artigo 93.º Renovação e avaliação
Artigo 94.º Competê...
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