Lei n.º 6/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/6/2023/01/24/p/dre/pt/html
Data de publicação24 Janeiro 2023
Data15 Julho 2020
Número da edição17
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 17 24 de janeiro de 2023 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 6/2023
de 24 de janeiro
Sumário: Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento dos condutores do
setor do transporte rodoviário, transpondo a Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, e criando o respetivo regime
sancionatório.
Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento dos condutores do setor
do transporte rodoviário, transpondo a Diretiva (UE) 2020/1057
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, e criando o respetivo regime sancionatório
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para:
a) Legislar em matéria de destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário,
transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece regras específicas no que se refere à Dire-
tiva 96/71/CE e à Diretiva 2014/67/UE para o destacamento de condutores do setor do transporte
rodoviário e que altera a Diretiva 2006/22/CE no que diz respeito aos requisitos de execução e o
Regulamento (UE) 1024/2012;
b) Criar o regime sancionatório aplicável às infrações previstas no Regulamento de Execu-
ção (UE) 2022/694 da Comissão, de 2 de maio de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2016/403
no que diz respeito a novas infrações graves às regras da União que podem acarretar a perda da
idoneidade do transportador rodoviário.
Artigo 2.º
Sentido e extensão
1 — A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido de estabe-
lecer o regime jurídico aplicável ao destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário,
nos termos estabelecidos pela Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
15 de julho de 2020, bem como o regime sancionatório aplicável às infrações previstas no Regu-
lamento de Execução (UE) 2022/694 da Comissão, de 2 de maio de 2022.
2 A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com a extensão
seguinte:
a) Estabelecer o regime de destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário;
b) Estabelecer os termos do controlo e fiscalização do cumprimento do regime previsto na
alínea anterior, bem como as autoridades competentes para o efeito;
c) Consagrar o sistema de informação do mercado interno como meio para cooperação e
assistência mútua entre as autoridades dos diferentes Estados -Membros;
d) Estabelecer o regime sancionatório aplicável à violação das regras estabelecidas em matéria
de destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT