Lei n.º 6/2018 . Estatuto do mediador de recuperação de empresas
Coming into Force | 24 Novembro 2021 |
Act Number | 6/2018 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/lei/6/2018/p/cons/20211124/pt/html |
Data de publicação | 22 Fevereiro 2018 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 38/2018, Série I de 2018-02-22 |
Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 79/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Mediador de recuperação de empresas
Capítulo II Acesso à atividade
Artigo 3.º Habilitação
Artigo 4.º Incompatibilidades, impedimentos e suspeições
Artigo 5.º Idoneidade
Artigo 6.º Listas oficiais de mediadores
Artigo 7.º Pedido de inscrição na lista de mediadores
Artigo 8.º Formação em mediação de recuperação de empresas
Artigo 9.º Processo de inscrição na lista de mediadores
Artigo 10.º Suspensão do exercício de funções
Artigo 11.º Escusa e substituição
Artigo 12.º Acompanhamento, fiscalização e disciplina da atividade
Artigo 13.º Deveres
Capítulo III Atividade dos mediadores
Artigo 14.º Nomeação
Artigo 15.º Exercício de funções no contexto do Processo Especial de Revitalização
Artigo 16.º Princípio da voluntariedade
Artigo 17.º Deveres de comunicação
Artigo 18.º Competências
Artigo 19.º Dever de sigilo
Artigo 20.º Princípio da igualdade e da imparcialidade
Artigo 21.º Atos vedados
Capítulo IV Remuneração e pagamento do mediador
Artigo 22.º Remuneração
Capítulo V Disposições complementares e finais
Artigo 23.º Competências sancionatórias
Artigo 24.º Sanções
Artigo 25.º Contraordenações
Artigo 26.º Regime contraordenacional
Artigo 27.º Sanções acessórias
Artigo 28.º Distribuição do produto das coimas
Artigo 29.º Entrada em vigor
ESTATUTO DO MEDIADOR DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 24-11-2021 Pág.1de11
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