Lei n.º 50/2019

Coming into Force22 Setembro 2019
Data de publicação24 Julho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/50/2019/07/24/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 50/2019

de 24 de julho

Sumário: Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal.

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à:

a) Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril, e 50/2013, de 24 de julho, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas;

b) Primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais;

c) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respetivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

Os artigos 1.º a 11.º, 12.º a 17.º, 21.º a 32.º, 34.º, 37.º, 38.º, 41.º, 43.º, 47.º, 48.º, 50.º-A a 53.º, 55.º, 57.º, 59.º a 65.º, 67.º a 75.º, 77.º a 79.º, 80.º a 83.º, 86.º, 87.º, 89.º, 97.º, 99.º, 99.º-A, 101.º, 102.º, 106.º, 107.º, 108.º, 110.º, 112.º-A, 114.º e 117.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - A presente lei estabelece o regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, desativação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, de uso civil, bem como o enquadramento legal das operações especiais de prevenção criminal.

2 - ...

3 - Ficam ainda excluídas do âmbito de aplicação da presente lei as atividades referidas no n.º 1, relativas a armas de fogo cuja data de fabrico seja anterior a 1 de janeiro de 1900, bem como aquelas que utilizem munições obsoletas, constantes de portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, ou outras armas e munições de qualquer tipo que obtenham essa classificação por peritagem individual da Polícia de Segurança Pública (PSP).

4 - ...

a) A venda, a aquisição, a detenção e o transporte devidamente justificados, de espadas, sabres, espadins, baionetas e outras armas brancas, que tenham interesse histórico, técnico, artístico ou estimativo, para fins de coleção, destinadas ou não a honras e cerimónias militares ou outras cerimónias oficiais ou a título de valor estimativo, sem necessidade de qualquer autorização, licença ou filiação em associação de colecionadores;

b) A venda, a aquisição, a detenção e o porte e o transporte devidamente justificados, de espadas, sabres, espadins e outras armas brancas, para fins de recriação histórica em eventos devidamente autorizados pela Direção Nacional da PSP, por filiados em associações de colecionadores ou em associações de recriação histórica;

c) Os dispositivos sem projétil ou aptos unicamente a disparar projétil sem recurso a propulsor de combustão e cuja energia à saída da boca do cano seja igual ou inferior a 13 J.

5 - ...

6 - Ficam ainda excluídas do âmbito da presente lei as transferências comerciais de armas, componentes essenciais e munições reguladas pela Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na União Europeia.

Artigo 2.º

[...]

Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação, entende-se por:

1 - ...

a) 'Aerossol de defesa' todo o contentor portátil de gases comprimidos cujo destino seja unicamente o de produzir descargas de gases momentaneamente neutralizantes da capacidade agressora, não podendo ter a configuração de arma de fogo ou dissimular o fim a que se destina;

b) ...

c) (Revogada.)

d) ...

e) 'Arma de salva ou starter' o dispositivo com a configuração de uma arma de fogo para utilização exclusiva de munições sem projéteis, destinado unicamente a produzir um efeito sonoro em espetáculos teatrais, sessões fotográficas, gravações cinematográficas e televisivas, reconstituições históricas, desfiles, atividades desportivas, formação e treino de caça;

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) 'Arma de fogo automática' a arma de fogo que após cada disparo se recarregue automaticamente e que, mediante uma única pressão do gatilho, possa fazer uma série contínua de vários disparos;

l) ...

m) 'Arma branca' todo o objeto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante, perfurante ou corto-contundente, de comprimento superior a 10 cm, as facas borboleta, as facas de abertura automática ou de ponta e mola, as facas de arremesso, as estrelas de lançar ou equiparadas, os cardsharp ou cartões com lâmina dissimulada, os estiletes e todos os objetos destinados a lançar lâminas, flechas ou virotões;

n) ...

o) 'Arma elétrica' todo o sistema portátil alimentado por fonte energética e destinado unicamente a produzir descarga elétrica momentaneamente neutralizante da capacidade motora humana, não podendo ter a configuração de arma de fogo ou dissimular o fim a que se destina;

p) 'Arma de fogo' é:

i) A arma portátil, com cano ou canos, concebida para disparar, apta a disparar ou suscetível de ser modificada para disparar projétil ou múltiplos projéteis, através da ação de uma carga propulsora combustível, considerando-se suscetível de ser modificada para este fim se tiver a aparência de uma arma de fogo e, devido à sua construção ou ao material a partir do qual é fabricado, puder ser modificada para esse efeito; e

ii) O dispositivo com carregador ou depósito, destinado ao disparo de munições sem projéteis, de substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou munições de pirotecnia, e que possa ser convertido para disparar munição ou projétil através da ação de uma carga propulsora combustível;

q) ...

r) (Revogada.)

s) ...

t) 'Arma de fogo desativada' a arma de fogo permanentemente inutilizada mediante uma operação de desativação, certificada ou reconhecida pela Direção Nacional da PSP, que assegura que todos os componentes essenciais da arma de fogo ficaram definitivamente inoperantes e insuscetíveis de remoção, substituição ou modificação que permitam que a arma de fogo seja de algum modo reativada;

u) 'Arma de fogo obsoleta' a arma de fogo excluída do âmbito de aplicação da lei por ser de fabrico anterior a 1 de janeiro de 1900, bem como aquelas que, sendo de fabrico posterior àquela data, utilizem munições obsoletas constantes da lista de calibres obsoletos publicada em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna ou que obtenham essa classificação por peritagem individual da PSP;

v) 'Arma de fogo modificada' a arma de fogo que, mediante uma intervenção não autorizada de qualquer tipo, sofreu alterações dos seus componentes essenciais, marcas e numerações de origem, ou aquela cuja coronha tenha sido reduzida de forma relevante na sua dimensão a um punho ou substituída por outra telescópica ou rebatível, quando, nestes casos, a telescópica ou rebatível não fique com menos de 30 cm da chapa de coice ao gatilho e cujo comprimento total da arma em condição de transporte não seja inferior a 60 cm;

x) ...

z) (Revogada.)

aa) ...

ab) ...

ac) ...

ad) ...

ae) 'Arma de fogo semiautomática' a arma de fogo que, após cada disparo, se recarregue automaticamente e que não possa, mediante uma única pressão no gatilho, fazer mais de um disparo;

af) (Revogada.)

ag) ...

ah) ...

ai) 'Arma de caça submarina' a arma branca destinada unicamente a disparar arpão quando submersa em água;

aj) ...

al) ...

am) ...

an) 'Bastão extensível' o instrumento portátil telescópico, rígido ou flexível;

ao) ...

ap) ...

aq) ...

ar) ...

as) ...

at) 'Estrela de lançar' a arma branca, ou instrumento com configuração de arma branca, em forma de estrela com pontas cortantes que se destina a ser arremessada manualmente, sendo equiparadas a esta as armas brancas, ou instrumentos com configuração de arma branca, ainda que com outras formas, mas que possuam pontas cortantes e que se destinam a ser arremessadas manualmente;

au) ...

av) ...

ax) ...

az) ...

aaa) ...

aab) 'Réplica de arma de fogo' a arma de fogo de carregamento pela boca, cópia de arma de interesse histórico, de fabrico contemporâneo, apta a disparar projétil utilizando carga de pólvora preta ou similar;

aac) 'Reprodução de arma de fogo' o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo que, pela sua apresentação e caraterísticas, possa ser confundida com as armas previstas nas classes A, B, B1, C, D e F com exclusão das reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, das armas de alarme, starter, gás e sinalização ou de salva não transformáveis;

aad) ...

aae) 'Arma de alarme, gás e sinalização' os dispositivos com um carregador ou depósito, que são...

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