Lei n.º 50/2012 . Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais

Coming into Force31 Março 2020
Data de publicação31 Agosto 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/50/2012/p/cons/20200331/pt/html
Act Number50/2012
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 169/2012, Série I de 2012-08-31
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 53/2014; Lei n.º 69/2015; Lei n.º 7-A/2016; Lei n.º 42/2016; Lei n.º 114/2017; Lei n.º
71/2018; Lei n.º 2/2020.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto e âmbito
Artigo 2.º Atividade empresarial local
Artigo 3.º Participações locais
Artigo 4.º Sociedades comerciais participadas
Artigo 5.º Entidades públicas participantes
Artigo 6.º Princípio geral
Artigo 7.º Enquadramento setorial
Capítulo II Serviços municipalizados
Artigo 8.º Municipalização de serviços
Artigo 9.º Organização
Artigo 10.º Objeto
Artigo 11.º Contabilidade
Artigo 12.º Conselho de administração
Artigo 13.º Competências do conselho de administração
Artigo 14.º Reuniões do conselho de administração
Artigo 15.º Diretor delegado
Artigo 16.º Documentos previsionais e de prestação de contas
Artigo 17.º Empréstimos
Artigo 18.º Extinção
Capítulo III Empresas locais
Secção I Disposições comuns
Artigo 19.º Empresas locais
Artigo 20.º Objeto social
Artigo 21.º Regime jurídico
Artigo 22.º Constituição de empresas locais
Artigo 22.º-A Estatutos
Artigo 23.º Fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas
Artigo 23.º-A Transformação de associação de municípios em empresa local
Artigo 24.º Direitos societários
Artigo 25.º Administração e fiscalização
Artigo 26.º Designação dos membros dos órgãos das empresas locais
Artigo 27.º Delegação de poderes
Artigo 28.º Estatuto do pessoal
Artigo 29.º Pessoal com relação jurídica de emprego público
Artigo 30.º Estatuto do gestor das empresas locais
Artigo 31.º Princípios de gestão
Artigo 31.º-A Contabilidade das empresas locais
REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL LOCAL E DAS PARTICIPAÇÕES
LOCAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-3-2020 Pág.1de27
Artigo 32.º Viabilidade económico-financeira e racionalidade económica
Artigo 33.º Parceiros privados
Artigo 34.º Concorrência
Artigo 35.º Regulação setorial
Artigo 36.º Proibição de subsídios ao investimento
Artigo 37.º Orientações estratégicas
Artigo 38.º Participações sociais
Artigo 39.º Controlo financeiro
Artigo 40.º Equilíbrio de contas
Artigo 41.º Empréstimos
Artigo 42.º Deveres de informação das empresas locais
Artigo 43.º Transparência
Artigo 44.º Deveres de informação das entidades públicas participantes
Secção II Empresas locais de gestão de serviços de interesse geral
Artigo 45.º Empresas locais de gestão de serviços de interesse geral
Artigo 46.º Princípios orientadores
Artigo 47.º Celebração de contratos-programa com empresas locais de serviços de interesse geral
Secção III Empresas locais de promoção do desenvolvimento local e regional
Artigo 48.º Empresas locais de promoção do desenvolvimento local e regional
Artigo 49.º Princípios orientadores
Artigo 50.º Celebração de contratos-programa com empresas locais de promoção de desenvolvimento local e
regional
Capítulo IV Participações locais
Artigo 51.º Participação em sociedades comerciais
Artigo 52.º Objeto social das sociedades comerciais participadas
Artigo 53.º Aquisição de participações locais
Artigo 54.º Fiscalização prévia e deveres de comunicação
Artigo 55.º Controlo e equilíbrio
Capítulo V Outras participações
Artigo 56.º Requisitos e procedimentos
Artigo 57.º Fundações
Artigo 58.º Cooperativas
Artigo 59.º Associações de direito privado
Artigo 60.º Outras entidades
Capítulo VI Alienação, dissolução, transformação, integração, fusão e internalização
Artigo 61.º Deliberação
Artigo 62.º Dissolução das empresas locais
Artigo 63.º Transformação
Artigo 64.º Integração e fusão de empresas locais
Artigo 65.º Internalização
Artigo 65.º-A Internalização e integração no município
Artigo 66.º Alienação obrigatória das participações locais
Artigo 67.º Comunicação à Inspeção-Geral de Finanças
Artigo 67.º-A Aplicação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Capítulo VII Disposições complementares, transitórias e finais
REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL LOCAL E DAS PARTICIPAÇÕES
LOCAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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