Lei n.º 49/2008 . Lei de Organização da Investigação Criminal

Coming into Force12 Novembro 2021
Data de publicação27 Agosto 2008
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/49/2008/p/cons/20211112/pt/html
Act Number49/2008
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 165/2008, Série I de 2008-08-27
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 34/2013; Lei n.º 38/2015; Lei n.º 57/2015; Lei n.º 73/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Investigação criminal
Artigo 1.º Definição
Artigo 2.º Direcção da investigação criminal
Capítulo II Órgãos de polícia criminal
Artigo 3.º Órgãos de polícia criminal
Artigo 4.º Competência específica em matéria de investigação criminal
Artigo 5.º Incompetência em matéria de investigação criminal
Artigo 6.º Competência da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em matéria de
investigação criminal
Artigo 7.º Competência da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal
Artigo 8.º Competência deferida para a investigação criminal
Artigo 9.º Conflitos negativos de competência em matéria de investigação criminal
Artigo 10.º Dever de cooperação
Artigo 11.º Sistema integrado de informação criminal
Artigo 12.º Cooperação internacional
Capítulo III Coordenação dos órgãos de polícia criminal
Artigo 13.º Conselho Coordenador
Artigo 14.º Competências do conselho coordenador
Artigo 15.º Sistema de coordenação
Capítulo IV Fiscalização dos órgãos de polícia criminal
Artigo 16.º Competência do Procurador-Geral da República
Capítulo V Disposições finais
Artigo 17.º Processos pendentes
Artigo 18.º Regimes próprios de pessoal
Artigo 19.º Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril
Artigo 20.º Disposição transitória
Artigo 21.º Norma revogatória
Artigo 22.º Entrada em vigor
LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 12-11-2021 Pág.1de9

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