Lei n.º 45/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/45/2021/07/08/p/dre
Data de publicação08 Julho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 45/2021

de 8 de julho

Sumário: Alteração dos limites territoriais da freguesia de Valongo do Vouga e da União das Freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga, do município de Águeda.

Alteração dos limites territoriais da freguesia de Valongo do Vouga e da União das Freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga, do município de Águeda

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Valongo do Vouga e a União das Freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga, do concelho de Águeda.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo (Procedimento de delimitação administrativa) da presente lei, que dela faz parte integrante.

Aprovada em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 25 de junho de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 29 de junho de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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