Lei n.º 44/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/44/2021/07/07/p/dre
Data de publicação07 Julho 2021
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 44/2021

de 7 de julho

Sumário: Alteração dos limites territoriais da freguesia de Folgosa, do concelho da Maia, e das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede) e Covelas, do concelho da Trofa.

Alteração dos limites territoriais da freguesia de Folgosa, do concelho da Maia, e das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede) e Covelas, do concelho da Trofa

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Folgosa e as freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede) e Covelas, dos concelhos da Maia e da Trofa, distrito do Porto.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos i (lista de coordenadas do limite administrativo) e ii (representação cartográfica do limite administrativo) da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovada em 28 de maio de 2021

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 25 de junho de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 29 de junho de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(referido no artigo 2.º)

(ver documento original)

114370601

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