Lei n.º 42/2021

Data de publicação06 Julho 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/42/2021/07/06/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 42/2021

de 6 de julho

Sumário: Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Escapães e a União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, pertencentes ao concelho de Santa Maria da Feira.

Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Escapães e a União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, pertencentes ao concelho de Santa Maria da Feira

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Escapães e a União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, do concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, que dela faz parte integrante.

Aprovada em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 25 de junho de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 29 de junho de 2021.

O...

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