Lei n.º 41/2013 . Código de Processo Civil - CPC

Coming into Force01 Setembro 2013
Act Number41/2013
Data de publicação26 Junho 2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/41/2013/p/cons/20250724/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 121/2013, Série I de 2013-06-26
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Lei n.º 41/2013, de 26 de junho

Com as alterações introduzidas por: 

Declaração de Retificação n.º 36/2013;  Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 264/2015;  Lei n.º
122/2015;  Acórdão  do  Tribunal  Constitucional  n.º  408/2015;  Lei  n.º  40-A/2016;  Lei  n.º  8/2017;
Decreto-Lei n.º 68/2017; Lei n.º 114/2017; Declaração de Retificação n.º 6/2018; Lei n.º 49/2018;
Lei n.º 27/2019; Decreto-Lei n.º 97/2019; Lei n.º 117/2019; Lei n.º 55/2021; Lei n.º 12/2022; Lei n.º
3/2023; Decreto-Lei n.º 87/2024; Lei n.º 56/2025;

Índice

Diploma

Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Remissões
Artigo 3.º Intervenção oficiosa do juiz
Artigo 4.º Norma revogatória
Artigo 5.º Ação declarativa
Artigo 6.º Ação executiva
Artigo 7.º Outras disposições
Artigo 8.º Entrada em vigor

Anexo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Livro I Da ação, das partes e do tribunal

Título I Das disposições e dos princípios fundamentais

Artigo 1.º Proibição de autodefesa
Artigo 2.º Garantia de acesso aos tribunais
Artigo 3.º Necessidade do pedido e da contradição
Artigo 4.º Igualdade das partes
Artigo 5.º Ónus de alegação das partes e poderes de cognição do tribunal
Artigo 6.º Dever de gestão processual
Artigo 7.º Princípio da cooperação
Artigo 8.º Dever de boa-fé processual
Artigo 9.º Dever de recíproca correção
Artigo 9.º-A Princípio da utilização de linguagem simples e clara

Título II Das espécies de ações

Artigo 10.º Espécies de ações, consoante o seu fim

Título III Das partes

Capítulo I Personalidade e capacidade judiciária

Artigo 11.º Conceito e medida da personalidade judiciária
Artigo 12.º Extensão da personalidade judiciária
Artigo 13.º Personalidade judiciária das sucursais
Artigo 14.º Sanação da falta de personalidade judiciária
Artigo 15.º Conceito e medida da capacidade judiciária
Artigo 16.º Suprimento da incapacidade ALTERADO
Artigo 17.º Representação por curador especial ou provisório
Artigo 18.º Desacordo entre os pais na representação do menor
Artigo 19.º Capacidade judiciária dos maiores acompanhados ALTERADO

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Artigo 20.º Representação das pessoas impossibilitadas de receber a citação ALTERADO
Artigo 21.º Defesa do ausente e do incapaz pelo Ministério Público ALTERADO
Artigo 22.º Representação dos incertos
Artigo 23.º Representação de incapazes e ausentes pelo Ministério Público
Artigo 24.º Representação do Estado
Artigo 25.º Representação das outras pessoas coletivas e das sociedades
Artigo 26.º Representação das entidades que careçam de personalidade jurídica
Artigo 27.º Suprimento da incapacidade judiciária e da irregularidade de representação ALTERADO
Artigo 28.º Iniciativa do juiz no suprimento
Artigo 29.º Falta de autorização ou de deliberação

Capítulo II Legitimidade das partes

Artigo 30.º Conceito de legitimidade
Artigo 31.º Ações para a tutela de interesses difusos
Artigo 32.º Litisconsórcio voluntário
Artigo 33.º Litisconsórcio necessário
Artigo 34.º Ações que têm de ser propostas por ambos ou contra ambos os cônjuges
Artigo 35.º O litisconsórcio e a ação
Artigo 36.º Coligação de autores e de réus
Artigo 37.º Obstáculos à coligação
Artigo 38.º Suprimento da coligação ilegal
Artigo 39.º Pluralidade subjetiva subsidiária

Capítulo III Patrocínio judiciário

Artigo 40.º Constituição obrigatória de advogado
Artigo 41.º Falta de constituição de advogado
Artigo 42.º Representação nas causas em que não é obrigatória a constituição de advogado
Artigo 43.º Como se confere o mandato judicial
Artigo 44.º Conteúdo e alcance do mandato
Artigo 45.º Poderes gerais e especiais dos mandatários judiciais
Artigo 46.º Confissão de factos feita pelo mandatário
Artigo 47.º Revogação e renúncia do mandato
Artigo 48.º Falta, insuficiência e irregularidade do mandato
Artigo 49.º Patrocínio a título de gestão de negócios
Artigo 50.º Assistência técnica aos advogados
Artigo 51.º Nomeação oficiosa de advogado
Artigo 52.º Nomeação oficiosa de solicitador

Capítulo IV Disposições especiais sobre execuções

Artigo 53.º Legitimidade do exequente e do executado
Artigo 54.º Desvios à regra geral da determinação da legitimidade
Artigo 55.º Exequibilidade da sentença contra terceiros
Artigo 56.º Coligação
Artigo 57.º Legitimidade do Ministério Público como exequente REVOGADO
Artigo 58.º Patrocínio judiciário obrigatório

Título IV Do tribunal

Capítulo I Das disposições gerais sobre competência

Artigo 59.º Competência internacional

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Artigo 60.º Fatores determinantes da competência na ordem interna
Artigo 61.º Alteração da competência

Capítulo II Da competência internacional

Artigo 62.º Fatores de atribuição da competência internacional
Artigo 63.º Competência exclusiva dos tribunais portugueses

Capítulo III Da competência interna

Secção I Competência em razão da matéria

Artigo 64.º Competência dos tribunais judiciais
Artigo 65.º Tribunais e secções de competência especializada

Secção II Competência em razão do valor

Artigo 66.º Instâncias central e local

Secção III Competência em razão da hierarquia

Artigo 67.º Tribunais de 1.ª instância
Artigo 68.º Relações
Artigo 69.º Supremo Tribunal de Justiça

Secção IV Competência em razão do território

Artigo 70.º Foro da situação dos bens
Artigo 71.º Competência para o cumprimento da obrigação

Artigo 72.º Divórcio e separação

Artigo 72.º-A Matéria sucessória

Artigo 73.º Ação de honorários
Artigo 74.º Regulação e repartição de avaria grossa
Artigo 75.º Perdas e danos por abalroação de navios
Artigo 76.º Salários por salvação ou assistência de navios
Artigo 77.º Extinção de privilégios sobre navios
Artigo 78.º Procedimentos cautelares e diligências antecipadas
Artigo 79.º Notificações avulsas
Artigo 80.º Regra geral
Artigo 81.º Regra geral para as pessoas coletivas e sociedades
Artigo 82.º Pluralidade de réus e cumulação de pedidos
Artigo 83.º Competência para o julgamento dos recursos
Artigo 84.º Ações em que seja parte o juiz, seu cônjuge ou certos parentes

Secção V Disposições especiais sobre execuções

Artigo 85.º Competência para a execução fundada em sentença
Artigo 86.º Execução de sentença proferida por tribunais superiores
Artigo 87.º Execução pelas indemnizações ALTERADO
Artigo 88.º Execução pelas indemnizações derivadas de condenação em tribunais

superiores ALTERADO

Artigo 89.º Regra geral de competência em matéria de execuções
Artigo 90.º Execução fundada em sentença estrangeira

Capítulo IV Da extensão e modificações da competência

Artigo 91.º Competência do tribunal em relação às questões incidentais
Artigo 92.º Questões prejudiciais
Artigo 93.º Competência para as questões reconvencionais
Artigo 94.º Pactos privativo e atributivo de jurisdição

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