Lei n.º 4/85 . Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos

Coming into Force21 Junho 2019
Data de publicação09 Abril 1985
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/4/1985/p/cons/20190621/pt/html
Act Number4/85
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 82/1985, Série I de 1985-04-09
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 4/85, de 9 de abril
Com as alterações introduzidas por: Declaração; Lei n.º 16/87; Lei n.º 102/88; Lei n.º 26/95; Lei n.º 3/2001; Lei n.º 52-A/2005; Lei n.º
30/2008; Lei n.º 44/2019.
Índice
Diploma
Título I Remunerações dos titulares de cargos políticos
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º (Titulares de cargos políticos)
Artigo 2.º (Vencimentos e remunerações dos titulares de cargos políticos)
Artigo 3.º Ajudas de custo
Artigo 4.º (Viaturas oficiais)
Capítulo II Presidente da República
Artigo 5.º (Remunerações do Presidente da República)
Artigo 6.º (Residência oficial)
Capítulo III Presidente da Assembleia da República
Artigo 7.º (Remuneração do Presidente da Assembleia da República)
Artigo 8.º (Residência oficial)
Capítulo IV Membros do Governo
Artigo 9.º (Remunerações do Primeiro-Ministro)
Artigo 10.º (Residência oficial)
Artigo 11.º (Remunerações dos Vice-Primeiros-Mlnistros)
Artigo 12.º (Remunerações dos ministros)
Artigo 13.º (Remunerações dos secretários de Estado)
Artigo 14.º (Remunerações dos subsecretários de Estado)
Capítulo V Juízes do Tribunal Constitucional
Artigo 15.º (Remuneração dos juízes do Tribunal Constitucional)
Capítulo VI Deputados à Assembleia da República
Artigo 16.º (Remunerações dos deputados)
Artigo 17.º Outros subsídios
Artigo 18.º (Senhas das comissões)
Artigo 19.º (Direito de opção)
Artigo 20.º (Regime fiscal)
Capítulo VII Representantes da República nas Regiões Autónomas
Artigo 21.º (Remunerações dos Representantes da República nas Regiões Autónomas)
Artigo 22.º (Residência oficial)
Capítulo VIII Membros do Conselho de Estado
Artigo 23.º (Reembolso de despesas dos membros do Conselho de Estado)
Título II Subvenções dos titulares de cargos políticos
Capítulo I Subvenções vitalícias por incapacidade e por morte
Artigo 24.º (Subvenção mensal vitalícia)
Artigo 25.º (Cálculo da subvenção mensal vitalícia)
Artigo 26.º (Suspensão da subvenção mensal vitalícia)
Artigo 27.º (Acumulação de pensões)
Artigo 28.º (Transmissão do direito à subvenção)
ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 21-6-2019 Pág.1de13

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