Lei n.º 35/2018 . Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593
Coming into Force | 01 Agosto 2018 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/lei/35/2018/p/cons/20221209/pt/html |
Data de publicação | 20 Julho 2018 |
Act Number | 35/2018 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20 |
Lei n.º 35/2018, de 20 de julho
Com as alterações introduzidas por:Lei n.º 69/2019; Decreto-Lei n.º 144/2019; Lei n.º 25/2020; Lei n.º 50/2020; Decreto-Lei n.º 109-
H/2021; Lei n.º 23-A/2022;
Índice
Diploma
Artigo 1.ºObjeto
Artigo 2.ºAutoridades competentes e designação de ponto de contacto
Artigo 3.ºAlteração ao Código dos Valores Mobiliários
Artigo 4.ºAlteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
Artigo 5.ºAlteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora
Artigo 6.ºAlteração ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria
Artigo 7.ºAlteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Artigo 8.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 163/94, de 4 de junho
Artigo 9.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 262/2001, de 28 de setembro
Artigo 10.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro
Artigo 11.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 357-B/2007, de 31 de outubro
Artigo 12.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro
Artigo 13.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
Artigo 14.ºAditamento ao Código dos Valores Mobiliários
Artigo 15.ºAditamento ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora
Artigo 16.ºAditamento ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Artigo 17.ºAditamento ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade de mediação de seguros
Artigo 18.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro
Artigo 19.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 357-B/2007, de 31 de outubro
Artigo 20.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro
Artigo 21.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
Artigo 22.ºAlterações sistemáticas ao Código dos Valores Mobiliários
Artigo 23.ºAlterações sistemáticas ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Artigo 24.ºAlterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro
Artigo 25.ºAlteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
Artigo 26.ºAvaliação sucessiva
Artigo 27.ºNorma transitória
Artigo 28.ºReferências legais
Artigo 29.ºNorma revogatória
Artigo 30.ºRepublicação
Artigo 31.ºEntrada em vigor
Anexo IRegime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos
estruturados
Capítulo IDisposições gerais
Artigo 1.ºObjeto
PROCEDE À ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FINANCEIROS E DE ORGANIZAÇÃO DOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS, E
TRANSPÕE AS DIRETIVAS 2014/65, 2016/1034 E 2017/593
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Artigo 2.ºDefinições
Artigo 2.º-AModo de prestar informação aos clientes
Capítulo IIComercialização de depósitos estruturados
Artigo 3.ºAvaliação da adequação de depósitos estruturados
Artigo 4.ºConstituição de depósitos estruturados na sequência de instruções de instituição de crédito ou empresa
de investimento
Artigo 5.ºPrestação de informação no âmbito da comercialização de depósitos estruturados
Artigo 6.ºExecução das ordens dos clientes
Artigo 7.ºCategorização de clientes no contexto da comercialização de depósitos estruturados
Capítulo IIIPrestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados
Artigo 8.ºEntidades habilitadas a prestar serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados
Artigo 9.ºInformação sobre a prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados
Artigo 10.ºDeveres a observar no âmbito da prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos
estruturados
Artigo 11.ºDeveres específicos para a prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados
de forma independente
Artigo 12.ºPrestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados na sequência de instruções
de instituição de crédito ou de empresa de investimento
Artigo 13.ºNomeação de agentes vinculados
Capítulo IVProcedimentos de governação e monitorização de depósitos estruturados
Artigo 14.ºObrigações das instituições de crédito na conceção de depósitos estruturados
Artigo 15.ºObrigações das instituições de crédito na comercialização de depósitos estruturados
Capítulo VConflitos de interesses
Artigo 16.ºPagamento e aceitação de benefícios de terceiros
Artigo 17.ºBenefícios referentes a estudos
Capítulo VIDisposições complementares e finais
Artigo 18.ºConhecimentos e competências dos colaboradores
Artigo 19.ºReclamação para o Banco de Portugal
Artigo 20.ºResolução alternativa de litígios
Artigo 21.ºRegime sancionatório
Artigo 22.ºFiscalização
Anexo IIRegime jurídico dos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em
seguros
Capítulo IDisposições gerais
Artigo 1.ºObjeto
Artigo 2.ºAutoridades competentes
Artigo 3.ºQualidade de informação
Capítulo IIPublicidade e notificação prévia do documento de informação fundamental referentes a pacotes de
produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros
Artigo 4.ºPublicidade
Artigo 5.ºNotificação prévia do documento de informação fundamental
Capítulo IIIProcedimentos para a comunicação de infrações
Artigo 6.ºParticipação interna de infrações
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Artigo 7.ºParticipação de infrações às autoridades competentes
Capítulo IVVendas associadas de depósitos com produtos financeiros de poupança ou de investimento
Artigo 8.ºVendas associadas
Capítulo VProcedimentos de supervisão e regime sancionatório
Artigo 9.ºPoderes das autoridades e procedimentos de supervisão
Artigo 10.ºIlícitos de mera ordenação social
Artigo 11.ºSanções acessórias
Artigo 12.ºDireito subsidiário
Artigo 13.ºPublicação
Anexo IIIRegime jurídico das Centrais de Valores Mobiliários
Capítulo IDisposições gerais
Artigo 1.ºTipo societário, firma e sede
Artigo 2.ºNúmero de acionistas
Artigo 3.ºCapital social
Artigo 4.ºAutorização de centrais de valores mobiliários
Artigo 5.ºParticipações permitidas
Capítulo IIParticipações qualificadas e de controlo e divulgação de participações
Artigo 6.ºImputação de direitos de voto e elementos para a avaliação prudencial
Artigo 7.ºComunicação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Artigo 8.ºInibição de direitos de voto
Artigo 9.ºRegime especial de invalidade de deliberações
Artigo 10.ºDivulgação de participações
Artigo 11.ºBoa gestão e bom governo
Capítulo IIIAdministração e fiscalização
Artigo 12.ºIdoneidade e qualificação dos titulares do órgão de administração e de fiscalização
Artigo 13.ºComunicação dos titulares do órgão de administração e de fiscalização
Artigo 14.ºDefesa do mercado
Capítulo IVExercício da atividade
Artigo 15.ºDever de cumprimento das regras
Artigo 16.ºCódigo deontológico
Artigo 17.ºSegredo profissional
Artigo 18.ºPoder disciplinar e deveres de notificação
Capítulo VIntervenção da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Artigo 19.ºRegisto de centrais de valores mobiliários
Artigo 20.ºRegulamentação
Anexo IVRepublicação do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro
Título IDisposições gerais
Capítulo IÂmbito de aplicação
Artigo 1.ºValores mobiliários
Artigo 2.ºÂmbito de aplicação material
Artigo 3.ºNormas de aplicação imediata
Capítulo IIForma
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