Lei n.º 35/2018 . Alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros
| Coming into Force | 01 Agosto 2018 |
| Act Number | 35/2018 |
| Data de publicação | 20 Julho 2018 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/lei/35/2018/p/cons/20240925/pt/html |
| Official Gazette Publication | Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20 |
Lei n.º 35/2018, de 20 de julho
Com as alterações introduzidas por:
Decreto-Lei n.º 109-H/2021; Lei n.º 23-A/2022; Decreto-Lei n.º 59/2024;
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Autoridades competentes e designação de ponto de contacto
Artigo 3.º Alteração ao Código dos Valores Mobiliários
Artigo 4.º Alteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
Artigo 5.º Alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora
Artigo 6.º Alteração ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria
Artigo 7.º Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Artigo 8.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 163/94, de 4 de junho
Artigo 9.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 262/2001, de 28 de setembro
Artigo 10.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro
Artigo 11.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 357-B/2007, de 31 de outubro
Artigo 12.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro
Artigo 13.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
Artigo 14.º Aditamento ao Código dos Valores Mobiliários
Artigo 15.º Aditamento ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora
Artigo 16.º Aditamento ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Artigo 17.º Aditamento ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade de mediação de seguros
Artigo 18.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro
Artigo 19.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 357-B/2007, de 31 de outubro
Artigo 20.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro
Artigo 21.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
Artigo 22.º Alterações sistemáticas ao Código dos Valores Mobiliários
Artigo 23.º Alterações sistemáticas ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Artigo 24.º Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro
Artigo 25.º Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
Artigo 26.º Avaliação sucessiva
Artigo 27.º Norma transitória
Artigo 28.º Referências legais
Artigo 29.º Norma revogatória
Artigo 30.º Republicação
Artigo 31.º Entrada em vigor
Anexo I Regime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos
estruturados
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Definições
ALTERADO
Artigo 2.º-A Modo de prestar informação aos clientes ADITADO
ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS E
DE ORGANIZAÇÃO DOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 25-9-2024
Pág. 1 de 688
Capítulo II Comercialização de depósitos estruturados
Artigo 3.º Avaliação da adequação de depósitos estruturados
Artigo 4.º Constituição de depósitos estruturados na sequência de instruções de instituição de crédito ou empresa
de investimento
Artigo 5.º Prestação de informação no âmbito da comercialização de depósitos estruturados ALTERADO
Artigo 6.º Execução das ordens dos clientes
Artigo 7.º Categorização de clientes no contexto da comercialização de depósitos estruturados ALTERADO
Capítulo III Prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados
Artigo 8.º Entidades habilitadas a prestar serviços de consultoria relativamente a depósitos
estruturados ALTERADO
Artigo 9.º Informação sobre a prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados
Artigo 10.º Deveres a observar no âmbito da prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos
estruturados
Artigo 11.º Deveres específicos para a prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados
de forma independente
Artigo 12.º Prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados na sequência de instruções
de instituição de crédito ou de empresa de investimento
Artigo 13.º Nomeação de agentes vinculados ALTERADO
Capítulo IV Procedimentos de governação e monitorização de depósitos estruturados
Artigo 14.º Obrigações das instituições de crédito na conceção de depósitos estruturados ALTERADO
Artigo 15.º Obrigações das instituições de crédito na comercialização de depósitos estruturados ALTERADO
Capítulo V Conflitos de interesses
Artigo 16.º Pagamento e aceitação de benefícios de terceiros
Artigo 17.º Benefícios referentes a estudos ALTERADO
Capítulo VI Disposições complementares e finais
Artigo 18.º Conhecimentos e competências dos colaboradores
Artigo 19.º Reclamação para o Banco de Portugal
Artigo 20.º Resolução alternativa de litígios
Artigo 21.º Regime sancionatório
Artigo 22.º Fiscalização
Anexo II Regime jurídico dos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em
seguros
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Autoridades competentes
Artigo 3.º Qualidade de informação
Capítulo II Publicidade e notificação prévia do documento de informação fundamental referentes a pacotes de
produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros
Artigo 4.º Publicidade
Artigo 5.º Notificação prévia do documento de informação fundamental
Capítulo III Procedimentos para a comunicação de infrações
Artigo 6.º Participação interna de infrações
Artigo 7.º Participação de infrações às autoridades competentes
Capítulo IV Vendas associadas de depósitos com produtos financeiros de poupança ou de investimento
ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS E
DE ORGANIZAÇÃO DOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 25-9-2024
Pág. 2 de 688
Artigo 8.º Vendas associadas
Capítulo V Procedimentos de supervisão e regime sancionatório
Artigo 9.º Poderes das autoridades e procedimentos de supervisão
Artigo 10.º Ilícitos de mera ordenação social
Artigo 11.º Sanções acessórias
Artigo 12.º Direito subsidiário
Artigo 13.º Publicação
Anexo III Regime jurídico das Centrais de Valores Mobiliários
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Tipo societário, firma e sede
Artigo 2.º Número de acionistas
Artigo 3.º Capital social ALTERADO
Artigo 4.º Autorização de centrais de valores mobiliários
Artigo 5.º Participações permitidas
Capítulo II Participações qualificadas e de controlo e divulgação de participações
Artigo 6.º Imputação de direitos de voto e elementos para a avaliação prudencial ALTERADO
Artigo 7.º Comunicação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ALTERADO
Artigo 8.º Inibição de direitos de voto ALTERADO
Artigo 9.º Regime especial de invalidade de deliberações
Artigo 10.º Divulgação de participações
Artigo 11.º Boa gestão e bom governo
Capítulo III Administração e fiscalização
Artigo 12.º Idoneidade e qualificação dos titulares do órgão de administração e de fiscalização
Artigo 13.º Comunicação dos titulares do órgão de administração e de fiscalização
Artigo 14.º Defesa do mercado
Capítulo IV Exercício da atividade
Artigo 15.º Dever de cumprimento das regras
Artigo 16.º Código deontológico
Artigo 17.º Segredo profissional
Artigo 18.º Poder disciplinar e deveres de notificação
Capítulo V Intervenção da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Artigo 19.º Registo de centrais de valores mobiliários
Artigo 20.º Regulamentação ALTERADO
Anexo IV Republicação do Código dos Valores Mobiliários,...
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