Lei n.º 34/2004 . Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais

Coming into Force18 Novembro 2020
Data de publicação29 Julho 2004
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/34/2004/p/cons/20201118/pt/html
Act Number34/2004
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 177/2004, Série I-A de 2004-07-29
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 34/2004, de 29 de julho
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 47/2007; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 637/2013; Acórdão do Tribunal
Constitucional n.º 242/2018; Lei n.º 40/2018; Decreto-Lei n.º 120/2018; Lei n.º 2/2020; Acórdão do
Tribunal Constitucional n.º 515/2020.
Índice
Diploma
Capítulo I Concepção e objectivos
Artigo 1.º Finalidades
Artigo 2.º Promoção
Artigo 3.º Funcionamento
Capítulo II Informação jurídica
Artigo 4.º Dever de informação
Artigo 5.º Serviços de informação jurídica
Capítulo III Protecção jurídica
Secção I Disposições gerais
Artigo 6.º Âmbito de protecção
Artigo 7.º Ambito pessoal
Artigo 8.º Insuficiência económica
Artigo 8.º-A Apreciação da insuficiência económica
Artigo 8.º-B Prova da insuficiência económica
Artigo 8.º-C Vítimas de violência doméstica
Artigo 9.º Isenções
Artigo 10.º Cancelamento da protecção jurídica
Artigo 11.º Caducidade
Artigo 12.º Impugnação
Artigo 13.º Aquisição de meios económicos suficientes
Secção II Consulta jurídica
Artigo 14.º Âmbito
Artigo 15.º Prestação da consulta jurídica
Secção III Apoio judiciário
Artigo 16.º Modalidades
Artigo 17.º Âmbito de aplicação
Artigo 18.º Pedido de apoio judiciário
Secção IV Procedimento
Artigo 19.º Legitimidade
Artigo 20.º Competência para a decisão
Artigo 21.º Juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão
Artigo 22.º Requerimento
Artigo 23.º Audiência prévia
Artigo 24.º Autonomia do procedimento
Artigo 25.º Prazo
Artigo 26.º Notificação e impugnação da decisão
Artigo 27.º Impugnação judicial
Artigo 28.º Tribunal competente
ALTERA O REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 29.º Alcance da decisão final
Artigo 30.º Nomeação de patrono
Artigo 31.º Notificação da nomeação
Artigo 32.º Substituição do patrono
Artigo 33.º Prazo de propositura da acção
Artigo 34.º Pedido de escusa
Artigo 35.º Substituição em diligência processual
Artigo 35.º-A Atribuição de agente de execução
Artigo 36.º Encargos
Artigo 37.º Regime subsidiário
Artigo 38.º Contagem de prazos
Capítulo IV Disposições especiais sobre processo penal
Artigo 39.º Nomeação de defensor
Artigo 40.º Escolha de advogado
Artigo 41.º Escalas de prevenção
Artigo 42.º Dispensa de patrocínio
Artigo 43.º Constituição de mandatário
Artigo 44.º Disposições aplicáveis
Capítulo V Disposições finais e transitórias
Artigo 45.º Participação dos profissionais forenses no acesso ao direito
Artigo 46.º Colaboração de outras instituições com a Ordem dos Advogados
Artigo 47.º Gabinetes de consulta jurídica
Artigo 48.º Comissão de acompanhamento
Artigo 49.º Encargos da segurança social
Artigo 50.º Norma revogatória
Artigo 51.º Regime transitório
Artigo 52.º Transposição
Artigo 53.º Entrada em vigor
Anexo Cálculo do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica
ALTERA O REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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