Lei n.º 27/2012, de 31 de Julho de 2012

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 27/2012 de 31 de julho Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses O artigo 84.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Por- tugueses, aprovado em anexo à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 84.º [...] Consideram -se dispensados da realização de estágio profissional os licenciados que, tendo realizado uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curri- cular incluído, comprovem o exercício profissional da psicologia, durante um período mínimo de 12 meses até à data da realização das primeiras eleições para os órgãos nacionais da...

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