Lei n.º 6/2011, de 10 de Março de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 6/2011 de 10 de Março Procede à terceira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que «Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos es- senciais». A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto A presente lei estabelece a criação de um mecanismo de arbitragem necessário no acesso à justiça por parte dos utentes de serviços públicos essenciais.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho O artigo 15.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, alterada pelas Leis n. os 12/2008, de 26 de Fevereiro, e 24/2008, de 2 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 15.º Resolução de litígios e arbitragem necessária 1 — Os litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais estão sujeitos a arbitragem neces- sária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados. 2...

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