Lei n.º 24-C/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/24-c/2022/12/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Dezembro 2022
Data25 Novembro 2022
Gazette Issue251
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 74-(2)
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 24-C/2022
de 30 de dezembro
Sumário: Lei das Grandes Opções para 2022-2026.
Lei das Grandes Opções para 2022 -2026
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a Lei das Grandes Opções para 2022 -2026 em matéria de planeamento e da
programação orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), que integram as medidas de política e
os investimentos que as permitem concretizar.
Artigo 2.º
Enquadramento estratégico
A Lei das Grandes Opções tem presente os impactos negativos a nível económico e social
resultantes do conflito armado na Ucrânia e da crise pandémica originada pela doença COVID -19,
as medidas que procuram relançar o crescimento económico a médio prazo na sequência da estra-
tégia de combate aos efeitos do conflito armado e da pandemia, bem como o desenvolvimento
económico -social e territorial consagrado no Programa do XXIII Governo Constitucional.
Artigo 3.º
Âmbito
1 — A Lei das Grandes Opções integra a:
a) Identificação e planeamento das opções de política económica, que constam do anexo I à
presente lei e da qual faz parte integrante;
b) Programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e segurança
social, que consta do anexo II à presente lei e da qual faz parte integrante.
2 — A Lei das Grandes Opções integra cinco áreas de atuação estruturadas em torno de um
desafio transversal e quatro desafios estratégicos:
a) Boa governação;
b) Alterações climáticas;
c) Demografia;
d) Desigualdades;
e) Sociedade digital, da criatividade e da inovação.
Artigo 4.º
Enquadramento orçamental
As prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes Opções são compatibilizadas
no âmbito do Orçamento do Estado para 2023.
Aprovada em 25 de novembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 28 de dezembro de 2022.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendada em 29 de dezembro de 2022.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Diário da República, 1.ª série
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º]
Grandes Opções 2022 -2026
1 — As Grandes Opções
A proposta de Lei das Grandes Opções para 2022 -2026 apresentada pelo XXIII Governo
Constitucional corresponde às Grandes Opções de política económica, social e territorial para os
anos de 2022 a 2026. A estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções desenvolve -se
em duas dimensões intrinsecamente ligadas:
• A resposta no curto prazo a desafios imediatos, através da implementação de um pacote
integrado de medidas que visa a preservação da capacidade produtiva do País, a ajuda às em-
presas com dificuldades de tesouraria e às famílias vulneráveis na defesa contra os aumentos do
preço da energia e dos bens alimentares.
• A resposta, focada em objetivos de médio e longo prazo, com vista a acelerar a mudança
de modelo de desenvolvimento económico do País, baseado cada vez mais no conhecimento e
na inovação tecnológica.
Assim, a resposta conjunta a estes objetivos desenvolve -se em quatro grandes desafios
estratégicos que estruturam a ação governativa:
• Alterações climáticas.
• Demografia.
• Desigualdades.
• Sociedade digital, da criatividade e da inovação.
A boa governação assume -se enquanto um desafio adicional de natureza transversal, que
concorre para a efetiva concretização dos objetivos assumidos, estabelecendo as condições para
que o XXIII Governo Constitucional enfrente e resolva quer os desafios imediatos, quer os de
médio e longo prazo.
As opções de política económica, social e territorial reconhecem os avanços significativos
verificados na economia, sociedade e territórios portugueses, tomando como base de sustentação
os desenvolvimentos recentes nas seguintes dimensões:
• Crescimento económico, tendo em conta a trajetória de convergência sustentada com a
média da União Europeia (UE) verificada desde 2016 e a melhoria dos indicadores relacionados
com a investigação e desenvolvimento (I&D) e a evolução do perfil do tecido produtivo.
• Mercado de trabalho, destacando a redução do desemprego, o aumento da qualidade de
emprego e o aumento sustentado dos rendimentos do trabalho.
• Combate à exclusão social e desigualdade, evidenciado na melhoria estrutural dos indica-
dores que medem a desigualdade, a pobreza e a privação material.
• Qualificações, com a evolução significativa na redução da taxa de abandono escolar e da
proporção de população com ensino superior concluído.
O contexto destas Grandes Opções é, de igual forma, marcado de forma significativa pelas
consequências da agressão da Rússia à Ucrânia e pela resposta à crise provocada pela pandemia
da doença COVID -19. Em particular, a guerra intensificou a disrupção das cadeias de distribuição
em todo o mundo, empurrando os preços para máximos históricos. Estes efeitos derivam do papel
estratégico que quer a Rússia, quer a Ucrânia, têm nos mercados internacionais de commodities,
matérias-primas e energia. Assim, antecipa -se que os mercados continuem a apresentar extrema
volatilidade com possíveis impactos significativos nas economias mundiais, que se encontram
ainda frágeis e a recuperar dos efeitos decorrentes da pandemia da doença COVID -19.
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Diário da República, 1.ª série
Portugal não está imune a estes choques, sobretudo por via indireta, nomeadamente a alta
de preços, a dificuldade no abastecimento de certos produtos e incerteza quanto à evolução da
procura à escala global. Os impactos macroeconómicos dos efeitos da invasão Russa da Ucrâ-
nia têm -se traduzido, em particular, pela revisão em alta, para 7,4 %, da taxa média de inflação
prevista para o ano de 2022 (1).
No âmbito das consequências do aumento da inflação em produtos como a gasolina, o gasó-
leo, a eletricidade, o gás, os fertilizantes, os cereais e os produtos alimentares, sempre que tal o
justificar, o Governo continuará a adotar medidas de emergência direcionadas para os segmentos
sociais e para os setores de atividade mais vulneráveis, como o apoio extraordinário às famílias
mais carenciadas, nomeadamente para suportar os acréscimos com os custos de alimentação e
do gás, o apoio à redução dos custos do setor da agricultura ou o apoio a empresas muito afetadas
pelo aumento dos preços da energia, como os têxteis, o vidro ou a siderurgia, suportando 30 %
do seu aumento de custos com gás.
Para além destas medidas direcionadas, o Governo também adotou medidas de caráter
mais geral de contenção da inflação como a redução do imposto sobre os produtos petrolíferos
(equivalente à redução do IVA para 13 %) ou o mecanismo excecional e temporário de ajuste dos
custos de produção de energia elétrica, limitando o papel das centrais termoelétricas a gás natural
na formação de preço, no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), até 31 de maio de
2023 (2). O seu objetivo é limitar a escalada dos preços, protegendo quem está mais vulnerável
às subidas de preço. Esta iniciativa, tomada em articulação com Espanha, acordada no Conselho
Europeu e negociada com a Comissão Europeia, só é possível, em parte, pela elevada produção
de energia elétrica a partir de fontes renováveis em Portugal.
Apesar da pressão inflacionista que tem existido e se mantém neste momento nas economias
europeias e norte -americana, a inflação média dos últimos doze meses observada nos preços da
energia de Portugal em agosto de 2022 foi de 20,3 %, enquanto em Espanha, país vizinho, foi de
38,8 %, e no conjunto da UE, foi de 31,7 % (3). A reduzida dependência energética da Rússia, o
acesso a fontes alternativas para o aprovisionamento de energia e o elevado peso das energias
renováveis colocam Portugal numa posição privilegiada para contribuir para o reforço da resiliência
energética da UE face à Rússia e contribuem para uma menor inflação energética comparativa-
mente com outros países.
Deste modo, apesar do nível de incerteza associado ao perdurar da guerra na Ucrânia, as
projeções continuam a apontar para um crescimento robusto da economia portuguesa, impulsio-
nado pela retoma de atividade resultante da atenuação dos impactos na economia provocados
pela pandemia da doença COVID -19 e consequência da adoção de medidas de controlo de
transmissão da doença.
Depois de uma quebra de 8,3 % (4) do PIB em 2020, causada pela pandemia da COVID -19,
em 2021 a economia portuguesa teve um aumento de 5,5 % (5), que atesta a forte recuperação
da atividade económica. Já durante o ano de 2022, o crescimento do PIB, em termos homólogos,
fixou-se em 12 % no 1.º trimestre, e em 7,4 % (6) no 2.º trimestre, tendo sido este valor o sexto
mais alto da UE. Para o conjunto do ano de 2022, e tendo por base as últimas previsões publica-
das pela Comissão Europeia, Portugal deverá ser o País que mais vai crescer com uma taxa de
variação homóloga de 6,5 %, bem acima dos 2,7 % previstos para a UE e dos 2,6 % estimados
para o conjunto da Zona Euro.
Para a evolução positiva registada do PIB no 1.º semestre de 2022 contribuíram positiva-
mente a procura interna, dinamizada pelo consumo privado, e a procura externa, com a recupe-
ração das exportações de bens e serviços. Esta recuperação das exportações é explicada pela
notável resiliência das exportações de bens e pela retoma da atividade turística para os níveis
pré-pandemia (7), apesar da limitação da capacidade aeroportuária ser, de forma cada vez mais
evidente, um constrangimento ao pleno aproveitamento do potencial turístico do País. Isto num
contexto em que se deu o levantamento gradual das medidas restritivas de confinamento, em pa-
ralelo com a elevada taxa de vacinação contra a doença COVID -19, a relativa baixa exposição ao
conflito na Europa, os programas de estímulo económico, tanto a nível nacional como europeu, e
o sucesso dos programas de proteção dos rendimentos das famílias e de proteção da capacidade
produtiva do País durante os constrangimentos colocados pela crise sanitária.

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