Lei n.º 23/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/23/2022/11/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Novembro 2022
Data14 Janeiro 2022
Gazette Issue224
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 224 21 de novembro de 2022 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 23/2022
de 21 de novembro
Sumário: Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, município de Leiria,
e a União das Freguesias de Matas e Cercal, município de Ourém.
Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, município de Leiria,
e a União das Freguesias de Matas e Cercal, município de Ourém
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à definição da delimitação administrativa territorial entre a freguesia de
Caranguejeira, do município de Leiria, no distrito de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e
Cercal, do município de Ourém, no distrito de Santarém.
Artigo 2.º
Fixação dos limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, do município de Lei-
ria, no distrito de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, do município de Ourém, no
distrito de Santarém, são os que constam:
a) Do anexo à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a lista de coor-
denadas do limite administrativo;
b) Do anexo එඑ à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a representação
cartográfica do limite administrativo.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação.
Aprovada em 14 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 3 de novembro de 2022.
Publique -se.
O Presidente da República, Mඉකඋඍඔ඗ Rඍඊඍඔ඗ ඌඍ S඗ඝඛඉ.
Referendada em 11 de novembro de 2022.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.

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