Lei n.º 22/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/22/2022/11/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Novembro 2022
Data14 Janeiro 2022
Gazette Issue224
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 224 21 de novembro de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 22/2022
de 21 de novembro
Sumário: Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A dos Francos e a freguesia de
Vidais do concelho das Caldas da Rainha.
Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A dos Francos
e a freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia
de A dos Francos e a freguesia dos Vidais, do concelho das Caldas da Rainha.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os
que constam do anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, que dela
faz parte integrante.
Aprovada em 14 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 3 de novembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Mඉකඋඍඔ඗ Rඍඊඍඔ඗ ඌඍ S඗ඝඛඉ.
Referendada em 11 de novembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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