Lei n.º 21/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/21/2022/11/18/p/dre/pt/html
Data de publicação18 Novembro 2022
Data21 Janeiro 2022
Gazette Issue223
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 223 18 de novembro de 2022 Pág. 4
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 21/2022
de 18 de novembro
Sumário: Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica
do Fundo Social Municipal no ano de 2022.
Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica
do Fundo Social Municipal no ano de 2022
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional
específica do Fundo Social Municipal (FSM) no ano de 2022.
Artigo 2.º
Transferências financeiras para os municípios
1 — No ano de 2022, o Governo fica autorizado a transferir para os municípios uma subvenção
adicional específica do FSM no montante de 104 000 000 €.
2 — Para efeitos do número anterior, o Governo fica autorizado a efetuar as alterações orça-
mentais necessárias para a operacionalização das respetivas transferências.
3 — A subvenção adicional a que se refere o n.º 1 tem como finalidade o pagamento dos acertos
que resultam do apuramento previsto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
4 — A transferência prevista no presente artigo é efetuada pela Direção -Geral das Autarquias
Locais no mês de dezembro de 2022.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 21 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 3 de novembro de 2022.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendada em 11 de novembro de 2022.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
115876871

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