Lei n.º 21/2007 . Regime de mediação penal, em execução do artigo 10.º da Decisão Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal

Coming into Force19 Abril 2013
Data de publicação12 Junho 2007
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/21/2007/p/cons/20130419/pt/html
Act Number21/2007
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 112/2007, Série I de 2007-06-12
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 21/2007, de 12 de junho
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 29/2013.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Remessa do processo para mediação
Artigo 4.º Processo de mediação
Artigo 5.º Tramitação subsequente
Artigo 6.º Acordo
Artigo 7.º Suspensão de prazos
Artigo 8.º Presença de advogado nas sessões de mediação
Artigo 9.º Custas
Artigo 10.º Exercício da actividade do mediador penal
Artigo 11.º Listas de mediadores penais
Artigo 12.º Pessoas habilitadas a exercer as funções de mediador penal
Artigo 13.º Remuneração do mediador penal
Artigo 14.º Período experimental
Artigo 15.º Aplicação no tempo
Artigo 16.º Entrada em vigor
REGIME DE MEDIAÇÃO PENAL, EM EXECUÇÃO DO ARTIGO 10.º DA DECISÃO
QUADRO N.º 2001/220/JAI, DO CONSELHO, DE 15 DE MARÇO, RELATIVA AO
ESTATUTO DA VÍTIMA EM PROCESSO PENAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 19-4-2013 Pág.1de6

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