Lei n.º 2/2014 . Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - CIRC

Coming into Force29 Dezembro 2023
Act Number2/2014
Data de publicação16 Janeiro 2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/2/2014/p/cons/20250327/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 11/2014, Série I de 2014-01-16
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Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro

Com as alterações introduzidas por: 

Declaração  de  Retificação  n.º  18/2014;  Decreto-Lei  n.º  162/2014;  Lei  n.º  82-C/2014;  Lei  n.º  82-
D/2014; Lei n.º 5/2016; Lei n.º 7-A/2016; Decreto-Lei n.º 41/2016; Decreto-Lei n.º 47/2016; Lei n.º
42/2016; Decreto-Lei n.º 22/2017; Lei n.º 89/2017; Lei n.º 98/2017; Lei n.º 114/2017; Lei n.º 8/2018;
Decreto-Lei n.º 45/2018; Lei n.º 71/2018; Decreto-Lei n.º 28/2019; Declaração de Retificação n.º
6/2019; Lei n.º 32/2019; Lei n.º 98/2019; Lei n.º 119/2019; Decreto-Lei n.º 163/2019; Lei n.º 2/2020;
Lei  n.º  24/2020;  Lei  n.º  75-B/2020;  Lei  n.º  21/2021;  Lei  n.º  12/2022;  Lei  n.º  24-D/2022;  Lei  n.º
20/2023; Lei n.º 82/2023; Lei n.º 82-A/2023; Lei n.º 45-A/2024; Decreto-Lei n.º 49/2025;

Índice

Diploma

Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 3.º Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 4.º Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro
Artigo 5.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 6.º Alargamento do regime simplificado
Artigo 7.º Regime de normalização contabilística aplicável às entidades do regime simplificado
Artigo 8.º Evolução das taxas
Artigo 9.º Remuneração convencional do capital social ALTERADO
Artigo 10.º Regime da interioridade
Artigo 11.º Alterações sistemáticas
Artigo 12.º Disposições finais e transitórias
Artigo 13.º Norma revogatória
Artigo 14.º Produção de efeitos
Artigo 15.º Republicação

Anexo CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS

Capítulo I Incidência

Artigo 1.º Pressuposto do imposto
Artigo 2.º Sujeitos passivos
Artigo 3.º Base do imposto ALTERADO
Artigo 4.º Extensão da obrigação de imposto ALTERADO
Artigo 5.º Estabelecimento estável ALTERADO
Artigo 6.º Transparência fiscal

ALTERADO

Artigo 7.º Rendimentos não sujeitos
Artigo 8.º Período de tributação ALTERADO

Capítulo II Isenções

Artigo 9.º Estado, regiões autónomas, autarquias locais, suas associações de direito público e federações e

instituições de segurança social ALTERADO

Artigo 10.º Pessoas coletivas de utilidade pública e de solidariedade social ALTERADO
Artigo 11.º Atividades culturais, recreativas e desportivas
Artigo 12.º Sociedades e outras entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal
Artigo 13.º Isenção de pessoas coletivas e outras entidades de navegação marítima ou aérea

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS - CIRC

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 27-3-2025

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Artigo 14.º Outras isenções ALTERADO

Capítulo III Determinação da matéria coletável

Secção I Disposições gerais

Artigo 15.º Definição da matéria coletável
Artigo 16.º Métodos e competência para a determinação da matéria coletável

Secção II Pessoas coletivas e outras entidades residentes que exerçam, a título principal, atividade comercial,

industrial ou agrícola

Subsecção I Regras gerais

Artigo 17.º Determinação do lucro tributável ALTERADO
Artigo 18.º Periodização do lucro tributável RETIFICADO
Artigo 19.º Contratos de construção
Artigo 20.º Rendimentos e ganhos ALTERADO
Artigo 21.º Variações patrimoniais positivas
Artigo 22.º Subsídios relacionados com ativos não correntes
Artigo 23.º Gastos e perdas ALTERADO
Artigo 23.º-A Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais ALTERADO
Artigo 24.º Variações patrimoniais negativas ALTERADO
Artigo 25.º Relocação financeira e venda com locação de retoma

Subsecção II Mensuração e perdas por imparidades em ativos correntes

Artigo 26.º Inventários
Artigo 27.º Mudança de critérios de mensuração
Artigo 28.º Perdas por imparidade em inventários
Artigo 28.º-A Instituições de crédito e outras instituições financeiras

ALTERADO

Artigo 28.º-B Perdas por imparidade em créditos ALTERADO
Artigo 28.º-C Instituições de crédito e outras instituições financeiras

ALTERADO

Subsecção III Depreciações, amortizações e perdas por imparidades em ativos não correntes

Artigo 29.º Elementos depreciáveis ou amortizáveis RETIFICADO
Artigo 30.º Métodos de cálculo das depreciações e amortizações
Artigo 31.º Quotas de depreciação ou amortização
Artigo 31.º-A Mudança de métodos de depreciação e amortização e alterações na vida útil dos ativos não

correntes

Artigo 31.º-B Perdas por imparidade em ativos não correntes ALTERADO
Artigo 32.º Projetos de desenvolvimento
Artigo 33.º Elementos de reduzido valor
Artigo 34.º Depreciações e amortizações não dedutíveis para efeitos fiscais

Subsecção IV Imparidades

Artigo 35.º Perdas por imparidade fiscalmente dedutíveis
Artigo 36.º Perdas por imparidade em créditos
Artigo 37.º Empresas do setor bancário
Artigo 38.º Desvalorizações excecionais

Subsecção IV-A Provisões

Artigo 39.º Provisões fiscalmente dedutíveis ALTERADO
Artigo 40.º Provisão para a reparação de danos de caráter ambiental RETIFICADO

Subsecção V Regime de outros encargos

Artigo 41.º Créditos incobráveis ALTERADO

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Artigo 42.º Reconstituição de jazidas
Artigo 43.º Realizações de utilidade social ALTERADO
Artigo 44.º Quotizações a favor de associações empresariais
Artigo 45.º Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
Artigo 45.º-A Ativos intangíveis, propriedades de investimento e ativos biológicos não

consumíveis ALTERADO

Subsecção VI Regime das mais-valias e menos-valias realizadas

Artigo 46.º Conceito de mais-valias e de menos-valias ALTERADO
Artigo 47.º Correção monetária das mais-valias e das menos-valias
Artigo 47.º-A Data de aquisição das partes de capital ALTERADO
Artigo 48.º Reinvestimento dos valores de realização

ALTERADO

Subsecção VII Instrumentos financeiros derivados

Artigo 49.º Instrumentos financeiros derivados

Subsecção VIII Empresas de seguros

Artigo 50.º Empresas de seguros

ALTERADO

Subsecção VIII-A Rendimentos de direitos de autor e de direitos de propriedade industrial ALTERADO

Artigo 50.º-A Rendimentos de direitos de autor e de direitos de propriedade industrial ALTERADO

Subsecção IX Dedução de lucros e reservas distribuídos e de mais e menos-valias realizadas com a

transmissão onerosa de partes sociais

Artigo 51.º Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos ALTERADO
Artigo 51.º-A Período de detenção da participação ALTERADO
Artigo 51.º-B Prova dos requisitos de aplicação do regime de eliminação da dupla tributação económica de

lucros e reservas distribuídos

Artigo 51.º-C Mais-valias e menos-valias realizadas com a transmissão de instrumentos de capital

próprio ALTERADO

Artigo 51.º-D Estabelecimento estável ALTERADO

Subsecção X Dedução de prejuízos

Artigo 52.º Dedução de prejuízos fiscais ALTERADO

Secção III Pessoas coletivas e outras entidades residentes que não exerçam, a título principal, atividade comercial,

industrial ou agrícola

Artigo 53.º Determinação do...

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