Lei n.º 2/2014 . Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - CIRC
| Coming into Force | 29 Dezembro 2023 |
| Act Number | 2/2014 |
| Data de publicação | 16 Janeiro 2014 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/lei/2/2014/p/cons/20250327/pt/html |
| Official Gazette Publication | Diário da República n.º 11/2014, Série I de 2014-01-16 |
Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro
Com as alterações introduzidas por:
Declaração de Retificação n.º 18/2014; Decreto-Lei n.º 162/2014; Lei n.º 82-C/2014; Lei n.º 82-
D/2014; Lei n.º 5/2016; Lei n.º 7-A/2016; Decreto-Lei n.º 41/2016; Decreto-Lei n.º 47/2016; Lei n.º
42/2016; Decreto-Lei n.º 22/2017; Lei n.º 89/2017; Lei n.º 98/2017; Lei n.º 114/2017; Lei n.º 8/2018;
Decreto-Lei n.º 45/2018; Lei n.º 71/2018; Decreto-Lei n.º 28/2019; Declaração de Retificação n.º
6/2019; Lei n.º 32/2019; Lei n.º 98/2019; Lei n.º 119/2019; Decreto-Lei n.º 163/2019; Lei n.º 2/2020;
Lei n.º 24/2020; Lei n.º 75-B/2020; Lei n.º 21/2021; Lei n.º 12/2022; Lei n.º 24-D/2022; Lei n.º
20/2023; Lei n.º 82/2023; Lei n.º 82-A/2023; Lei n.º 45-A/2024; Decreto-Lei n.º 49/2025;
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 3.º Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 4.º Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro
Artigo 5.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 6.º Alargamento do regime simplificado
Artigo 7.º Regime de normalização contabilística aplicável às entidades do regime simplificado
Artigo 8.º Evolução das taxas
Artigo 9.º Remuneração convencional do capital social ALTERADO
Artigo 10.º Regime da interioridade
Artigo 11.º Alterações sistemáticas
Artigo 12.º Disposições finais e transitórias
Artigo 13.º Norma revogatória
Artigo 14.º Produção de efeitos
Artigo 15.º Republicação
Anexo CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS
Capítulo I Incidência
Artigo 1.º Pressuposto do imposto
Artigo 2.º Sujeitos passivos
Artigo 3.º Base do imposto ALTERADO
Artigo 4.º Extensão da obrigação de imposto ALTERADO
Artigo 5.º Estabelecimento estável ALTERADO
Artigo 6.º Transparência fiscal
ALTERADO
Artigo 7.º Rendimentos não sujeitos
Artigo 8.º Período de tributação ALTERADO
Capítulo II Isenções
Artigo 9.º Estado, regiões autónomas, autarquias locais, suas associações de direito público e federações e
instituições de segurança social ALTERADO
Artigo 10.º Pessoas coletivas de utilidade pública e de solidariedade social ALTERADO
Artigo 11.º Atividades culturais, recreativas e desportivas
Artigo 12.º Sociedades e outras entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal
Artigo 13.º Isenção de pessoas coletivas e outras entidades de navegação marítima ou aérea
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS - CIRC
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 27-3-2025
Pág. 1 de 170
Artigo 14.º Outras isenções ALTERADO
Capítulo III Determinação da matéria coletável
Secção I Disposições gerais
Artigo 15.º Definição da matéria coletável
Artigo 16.º Métodos e competência para a determinação da matéria coletável
Secção II Pessoas coletivas e outras entidades residentes que exerçam, a título principal, atividade comercial,
industrial ou agrícola
Subsecção I Regras gerais
Artigo 17.º Determinação do lucro tributável ALTERADO
Artigo 18.º Periodização do lucro tributável RETIFICADO
Artigo 19.º Contratos de construção
Artigo 20.º Rendimentos e ganhos ALTERADO
Artigo 21.º Variações patrimoniais positivas
Artigo 22.º Subsídios relacionados com ativos não correntes
Artigo 23.º Gastos e perdas ALTERADO
Artigo 23.º-A Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais ALTERADO
Artigo 24.º Variações patrimoniais negativas ALTERADO
Artigo 25.º Relocação financeira e venda com locação de retoma
Subsecção II Mensuração e perdas por imparidades em ativos correntes
Artigo 26.º Inventários
Artigo 27.º Mudança de critérios de mensuração
Artigo 28.º Perdas por imparidade em inventários
Artigo 28.º-A Instituições de crédito e outras instituições financeiras
ALTERADO
Artigo 28.º-B Perdas por imparidade em créditos ALTERADO
Artigo 28.º-C Instituições de crédito e outras instituições financeiras
ALTERADO
Subsecção III Depreciações, amortizações e perdas por imparidades em ativos não correntes
Artigo 29.º Elementos depreciáveis ou amortizáveis RETIFICADO
Artigo 30.º Métodos de cálculo das depreciações e amortizações
Artigo 31.º Quotas de depreciação ou amortização
Artigo 31.º-A Mudança de métodos de depreciação e amortização e alterações na vida útil dos ativos não
correntes
Artigo 31.º-B Perdas por imparidade em ativos não correntes ALTERADO
Artigo 32.º Projetos de desenvolvimento
Artigo 33.º Elementos de reduzido valor
Artigo 34.º Depreciações e amortizações não dedutíveis para efeitos fiscais
Subsecção IV Imparidades
Artigo 35.º Perdas por imparidade fiscalmente dedutíveis
Artigo 36.º Perdas por imparidade em créditos
Artigo 37.º Empresas do setor bancário
Artigo 38.º Desvalorizações excecionais
Subsecção IV-A Provisões
Artigo 39.º Provisões fiscalmente dedutíveis ALTERADO
Artigo 40.º Provisão para a reparação de danos de caráter ambiental RETIFICADO
Subsecção V Regime de outros encargos
Artigo 41.º Créditos incobráveis ALTERADO
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS - CIRC
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 27-3-2025
Pág. 2 de 170
Artigo 42.º Reconstituição de jazidas
Artigo 43.º Realizações de utilidade social ALTERADO
Artigo 44.º Quotizações a favor de associações empresariais
Artigo 45.º Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
Artigo 45.º-A Ativos intangíveis, propriedades de investimento e ativos biológicos não
consumíveis ALTERADO
Subsecção VI Regime das mais-valias e menos-valias realizadas
Artigo 46.º Conceito de mais-valias e de menos-valias ALTERADO
Artigo 47.º Correção monetária das mais-valias e das menos-valias
Artigo 47.º-A Data de aquisição das partes de capital ALTERADO
Artigo 48.º Reinvestimento dos valores de realização
ALTERADO
Subsecção VII Instrumentos financeiros derivados
Artigo 49.º Instrumentos financeiros derivados
Subsecção VIII Empresas de seguros
Artigo 50.º Empresas de seguros
ALTERADO
Subsecção VIII-A Rendimentos de direitos de autor e de direitos de propriedade industrial ALTERADO
Artigo 50.º-A Rendimentos de direitos de autor e de direitos de propriedade industrial ALTERADO
Subsecção IX Dedução de lucros e reservas distribuídos e de mais e menos-valias realizadas com a
transmissão onerosa de partes sociais
Artigo 51.º Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos ALTERADO
Artigo 51.º-A Período de detenção da participação ALTERADO
Artigo 51.º-B Prova dos requisitos de aplicação do regime de eliminação da dupla tributação económica de
lucros e reservas distribuídos
Artigo 51.º-C Mais-valias e menos-valias realizadas com a transmissão de instrumentos de capital
próprio ALTERADO
Artigo 51.º-D Estabelecimento estável ALTERADO
Subsecção X Dedução de prejuízos
Artigo 52.º Dedução de prejuízos fiscais ALTERADO
Secção III Pessoas coletivas e outras entidades residentes que não exerçam, a título principal, atividade comercial,
industrial ou agrícola
Artigo 53.º Determinação do...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas