Lei n.º 155/2015 . Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro

Coming into Force24 Novembro 2021
Act Number155/2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/155/2015/p/cons/20211124/pt/html
Data de publicação15 Setembro 2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 180/2015, Série I de 2015-09-15
Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 79/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Aprovação do novo Estatuto da Ordem dos Notários
Artigo 3.º Alteração ao Estatuto do Notariado
Artigo 4.º Aditamento ao Estatuto do Notariado
Artigo 5.º Alteração à organização sistemática do Estatuto do Notariado
Artigo 6.º Disposições transitórias
Artigo 7.º Norma revogatória
Artigo 8.º Republicação
Artigo 9.º Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
Título I Da Ordem
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Denominação, natureza e sede
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Atribuições
Artigo 4.º Tutela de legalidade
Artigo 5.º Representação da Ordem
Artigo 6.º Recursos
Artigo 7.º Princípio de colaboração
Capítulo II Órgãos
Secção I Disposição geral
Artigo 8.º Órgãos
Secção II Eleições, mandatos e exercício dos cargos
Artigo 9.º Direito de voto
Artigo 10.º Natureza eletiva e temporária do exercício dos cargos sociais
Artigo 11.º Elegibilidade dos titulares
Artigo 12.º Apresentação de candidatura e data das eleições
Artigo 13.º Eleições intercalares e antecipadas
Artigo 14.º Bastonário
Artigo 15.º Membros da direção
Artigo 16.º Membros do conselho fiscalizador
Artigo 17.º Membros do conselho supervisor
APROVA O ESTATUTO DA ORDEM DOS NOTÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM A
LEI N.º 2/2013, DE 10 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE
CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS
PROFISSIONAIS, REVOGA O DECRETO-LEI N.º 27/2004, DE 4 DE FEVEREIRO, E
PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO NOTARIADO, APROVADO
PELO DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 4 DE FEVEREIRO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 24-11-2021 Pág.1de105
Artigo 18.º Membros das direções regionais
Artigo 19.º Regulamento eleitoral
Artigo 20.º Tomada de posse
Artigo 21.º Obrigatoriedade de exercício de funções
Artigo 22.º Exercício do cargo
Artigo 23.º Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício de funções
Artigo 24.º Substituição do bastonário
Artigo 25.º Substituição dos restantes órgãos
Artigo 26.º Perda de cargos
Secção III Da assembleia geral
Artigo 27.º Constituição e competência
Artigo 28.º Mesa da assembleia geral
Artigo 29.º Reuniões assembleia geral
Secção IV Do bastonário
Artigo 30.º Competência
Secção V Da direção
Artigo 31.º Constituição e competência
Artigo 32.º Reuniões
Secção VI Do conselho supervisor
Artigo 33.º Constituição e competência
Artigo 34.º Reuniões
Secção VII Do conselho fiscalizador
Artigo 35.º Constituição e competência
Artigo 36.º Reuniões
Secção VIII Dos órgãos regionais
Subsecção I Das assembleias regionais
Artigo 37.º Composição
Artigo 38.º Competências
Artigo 39.º Reuniões
Subsecção II Das direções regionais
Artigo 40.º Composição
Artigo 41.º Competências
Artigo 42.º Reuniões
Artigo 43.º Coordenação de atividades
Artigo 44.º Disposições subsidiárias
Capítulo III Regime financeiro e fiscal
Artigo 45.º Receitas
Artigo 46.º Contabilidade, orçamento, gestão financeira e contratos públicos
Capítulo IV Fundo de compensação
Artigo 47.º Natureza e fins
APROVA O ESTATUTO DA ORDEM DOS NOTÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM A
LEI N.º 2/2013, DE 10 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE
CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS
PROFISSIONAIS, REVOGA O DECRETO-LEI N.º 27/2004, DE 4 DE FEVEREIRO, E
PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO NOTARIADO, APROVADO
PELO DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 4 DE FEVEREIRO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 24-11-2021 Pág.2de105
Artigo 48.º Património
Artigo 49.º Gestão
Artigo 50.º Comparticipações obrigatórias
Artigo 51.º Comunicações obrigatórias
Artigo 52.º Cartórios deficitários
Artigo 53.º Prestação de reequilíbrio
Artigo 54.º Avaliação dos cartórios deficitários e atribuição de licenças
Artigo 55.º Circunstâncias anormais
Artigo 56.º Remuneração da gestão
Artigo 57.º Acompanhamento de gestão
Capítulo V Caixa notarial de apoio ao inventário
Artigo 58.º Natureza e fins
Artigo 59.º Receitas
Artigo 60.º Custos
Artigo 61.º Ativo
Artigo 62.º Gestão
Artigo 63.º Montante e pagamento das contribuições obrigatórias
Artigo 64.º Comunicações obrigatórias
Artigo 65.º
Artigo 66.º Fiscalização no âmbito do regime jurídico do processo de inventário
Artigo 67.º Sanções por incumprimento das obrigações previstas no presente capítulo
Artigo 68.º Fiscalização da gestão
Título II Dos notários
Capítulo I Inscrição na Ordem
Artigo 69.º Obrigatoriedade da inscrição
Artigo 70.º Aquisição, suspensão e perda da qualidade de associado
Artigo 71.º Bolsa de notários
Capítulo II Incompatibilidades e Impedimentos
Artigo 72.º Incompatibilidades de notário titular de licença de cartório
Artigo 73.º Incompatibilidades de notário da bolsa e estagiários a frequentar estágio notarial
Artigo 74.º Verificação da existência de incompatibilidades
Artigo 75.º Casos de impedimento
Artigo 76.º Extensão dos impedimentos
Capítulo III Deontologia profissional
Artigo 77.º O notário como servidor da justiça e do direito
Artigo 78.º Deveres para com a comunidade
Artigo 79.º Deveres para com a Ordem
Artigo 80.º Direitos perante a Ordem
Artigo 81.º Sigilo profissional
Artigo 82.º Informação e publicidade
APROVA O ESTATUTO DA ORDEM DOS NOTÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM A
LEI N.º 2/2013, DE 10 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE
CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS
PROFISSIONAIS, REVOGA O DECRETO-LEI N.º 27/2004, DE 4 DE FEVEREIRO, E
PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO NOTARIADO, APROVADO
PELO DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 4 DE FEVEREIRO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 24-11-2021 Pág.3de105

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT