Lei n.º 154/2015 . Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
| Coming into Force | 14 Outubro 2015 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/lei/154/2015/p/cons/20240119/pt/html |
| Data de publicação | 14 Setembro 2015 |
| Act Number | 154/2015 |
| Official Gazette Publication | Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14 |
Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro
Com as alterações introduzidas por:
Lei n.º 79/2021; Lei n.º 7/2024;
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Aprovação do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Artigo 3.º Disposições transitórias
Artigo 4.º Norma revogatória
Artigo 5.º Disposições finais
Artigo 6.º Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
Título I Da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Denominação, natureza e sede
Artigo 2.º Selo e insígnia da Ordem
Artigo 3.º Fins e atribuições ALTERADO
Artigo 4.º Tutela de legalidade
Artigo 5.º Previdência social
Artigo 6.º Correspondência e requisição oficial de documentos
Artigo 7.º Dever de colaboração
Capítulo II Organização, estrutura orgânica, composição dos órgãos e competências
Secção I Disposições gerais
Artigo 8.º Território
Artigo 9.º Organização
Artigo 10.º Divisão em regiões
Artigo 11.º Divisão em delegações distritais
Artigo 12.º Determinação do número de associados
Artigo 13.º Órgãos da Ordem ALTERADO
Artigo 14.º Competências
Artigo 15.º Proporcionalidade nas listas de candidatura ALTERADO
Artigo 16.º Escolha de cargo
Artigo 17.º Incompatibilidades no exercício de funções ALTERADO
Artigo 18.º Regra geral de convocação
Secção II Órgãos nacionais
Subsecção I Bastonário
Artigo 19.º Bastonário ALTERADO
Artigo 20.º Competências e obrigações ALTERADO
Artigo 21.º Competências dos vice-presidentes
TRANSFORMA A CÂMARA DOS SOLICITADORES EM ORDEM DOS SOLICITADORES
E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO, E APROVA O RESPETIVO ESTATUTO, EM
CONFORMIDADE COM A LEI N.º 2/2013, DE 10 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE O
REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS
ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 19-1-2024
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Subsecção II Assembleia-geral
Artigo 22.º Composição e competência ALTERADO
Artigo 23.º Mesa
Artigo 24.º Convocatórias, documentos, representação e quórum
Artigo 25.º Reuniões
Subsecção III Assembleia de representantes
Artigo 26.º Composição
Artigo 27.º Reunião ALTERADO
Artigo 28.º Competência
Subsecção IV Conselho geral
Artigo 29.º Composição
Artigo 30.º Reuniões
Artigo 31.º Competência ALTERADO
Subsecção V Conselho superior
Artigo 32.º Composição ALTERADO
Artigo 33.º Competência ALTERADO
Artigo 34.º Funcionamento ALTERADO
Subsecção VI Conselho de supervisão ALTERADO
Artigo 34.º-A Composição ADITADO
Artigo 34.º-B Competência do conselho de supervisão ADITADO
Subsecção VII Conselho fiscal ALTERADO
Artigo 35.º Composição ALTERADO
Artigo 36.º Competências ALTERADO
Subsecção VIII Congresso ALTERADO
Artigo 37.º Composição ALTERADO
Artigo 38.º Realização ALTERADO
Artigo 39.º Competências ALTERADO
Subsecção IX Assembleia de representantes dos colégios profissionais ALTERADO
Artigo 40.º Composição ALTERADO
Artigo 41.º Reuniões ALTERADO
Artigo 42.º Competência ALTERADO
Subsecção X Conselhos profissionais ADITADO
Artigo 43.º Composição ALTERADO
Artigo 44.º Reuniões ALTERADO
Artigo 45.º Competência ALTERADO
Secção III Órgãos regionais
Subsecção I Assembleias regionais
Artigo 46.º Composição ALTERADO
Artigo 47.º Competência ALTERADO
Artigo 48.º Reuniões das assembleias regionais
TRANSFORMA A CÂMARA DOS SOLICITADORES EM ORDEM DOS SOLICITADORES
E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO, E APROVA O RESPETIVO ESTATUTO, EM
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Subsecção II Conselhos regionais
Artigo 49.º Composição
Artigo 50.º Competências
Secção IV Órgãos locais
Subsecção I Assembleias distritais
Artigo 51.º Composição
Artigo 52.º Competência
Artigo 53.º Reuniões
Subsecção II Delegações distritais
Artigo 54.º Composição
Artigo 55.º Competências
Subsecção III Delegações concelhias
Artigo 56.º Composição e competências
Secção V Provedor dos destinatários dos serviços ALTERADO
Artigo 57.º Designação, exercício do cargo e competências ALTERADO
Capítulo III Eleições, mandatos, referendos e exercício dos cargos
Secção I Disposições gerais
Artigo 58.º Direito de voto ALTERADO
Artigo 59.º Requisitos de elegibilidade ALTERADO
Artigo 60.º Membros da assembleia de representantes
Artigo 61.º Bastonário
Artigo 62.º Membros do conselho geral
Artigo 63.º Membros do conselho superior
Artigo 64.º Membros do conselho fiscal
Artigo 65.º Membros das assembleias de representantes dos colégios profissionais
Artigo 66.º Membros dos conselhos profissionais
Artigo 67.º Membros dos conselhos regionais
Artigo 68.º Membros das delegações distritais
Artigo 69.º Regras comuns ALTERADO
Artigo 70.º Regulamento eleitoral
Secção II Mandatos
Artigo 71.º Duração do mandato
Artigo 72.º Eleições intercalares e antecipadas ALTERADO
Artigo 73.º Remuneração dos órgãos sociais ALTERADO
Artigo 74.º Escusa e renúncia do exercício do mandato
Artigo 75.º Substituição do bastonário ALTERADO
Artigo 76.º Substituição dos membros dos restantes órgãos ALTERADO
Artigo 77.º Substituição por impedimento temporário ALTERADO
Artigo 78.º Perda de mandato ALTERADO
Artigo 79.º Títulos honoríficos e direito ao uso de insígnia
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Secção III Referendos
Artigo 80.º Referendos ALTERADO
Artigo 81.º Efeitos e regulamento do referendo ALTERADO
Capítulo IV Regime financeiro
Artigo 82.º Receitas da Ordem
Artigo 83.º Quotas ALTERADO
Artigo 84.º Cobrança de taxas e outras quantias ALTERADO
Artigo 85.º Taxa pelos serviços de reforço de segurança documental
Artigo 86.º Finalidade das receitas
Artigo 87.º Orçamento e tesouraria
Artigo 88.º Dotações orçamentais ALTERADO
Título II Das atividades profissionais
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 89.º Títulos profissionais de solicitador e de agente de execução ALTERADO
Artigo 90.º Associados ALTERADO
Artigo...
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