Lei n.º 15/2005 . Estatuto da Ordem dos Advogados

Coming into Force09 Setembro 2015
Data de publicação26 Janeiro 2005
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/15/2005/p/cons/20150909/pt/html
Act Number15/2005
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 18/2005, Série I-A de 2005-01-26
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 226/2008; Lei n.º 12/2010; Lei n.º 145/2015.
Índice
Diploma
Anexo ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Título I Ordem dos Advogados
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Denominação, natureza e sede
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Atribuições da Ordem dos Advogados
Artigo 4.º Previdência social
Artigo 5.º Representação da Ordem dos Advogados
Artigo 6.º Recursos
Artigo 7.º Correspondência e requisição oficial de documentos
Artigo 8.º Dever de colaboração
Capítulo II Órgãos da Ordem dos Advogados
Secção I Disposições gerais
Artigo 9.º Enumeração
Artigo 10.º Carácter electivo e temporário do exercício dos cargos sociais
Artigo 11.º Eleição dos titulares
Artigo 12.º Apresentação de candidaturas
Artigo 13.º Data das eleições
Artigo 14.º Voto
Artigo 15.º Obrigatoriedade de exercício de funções
Artigo 16.º Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício de funções
Artigo 17.º Perda de cargos na Ordem dos Advogados
Artigo 18.º Efeitos das penas disciplinares no exercício de cargos
Artigo 19.º Substituição do bastonário
Artigo 20.º Substituição dos presidentes dos órgãos colegiais da Ordem dos Advogados
Artigo 21.º Substituição dos restantes membros de órgãos colegiais
Artigo 22.º Impedimento temporário
Artigo 23.º Mandato dos substitutos
Artigo 24.º Honras e tratamentos
Artigo 25.º Títulos honoríficos
Secção II Congresso dos advogados portugueses
Artigo 26.º Constituição
Artigo 27.º Competência
Artigo 28.º Organização
Artigo 29.º Participação e voto
Artigo 30.º Convocação e preparação
Artigo 31.º Congresso extraordinário
Secção III Assembleia geral
Artigo 32.º Constituição e competência
Artigo 33.º Reuniões da assembleia geral
ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 34.º Reunião da assembleia geral ordinária
Artigo 35.º Convocatórias
Artigo 36.º Direito de voto
Artigo 37.º Executoriedade das deliberações
Secção IV Bastonário
Artigo 38.º Presidente da Ordem dos Advogados
Artigo 39.º Competência
Secção V Presidente do conselho superior
Artigo 40.º Competência
Secção VI Conselho superior
Artigo 41.º Composição
Artigo 42.º Pleno e secções
Artigo 43.º Competência
Secção VII Conselho geral
Artigo 44.º Composição
Artigo 45.º Competência
Artigo 46.º Reuniões
Secção VIII Assembleias distritais
Artigo 47.º Assembleias distritais
Artigo 48.º Reuniões das assembleias distritais
Secção IX Conselhos distritais
Artigo 49.º Constituição
Artigo 50.º Competência
Secção X Presidentes dos conselhos distritais
Artigo 51.º Competência
Secção XI Conselhos de deontologia
Artigo 52.º Composição
Artigo 53.º Funcionamento
Artigo 54.º Competência
Secção XII Presidentes dos conselhos de deontologia
Artigo 55.º Competência
Secção XIII Delegações
Artigo 56.º Assembleias de comarca
Artigo 57.º Delegação
Artigo 58.º Delegados da Ordem dos Advogados
Artigo 59.º Agrupamentos de delegações
Artigo 60.º Competência dos agrupamentos de delegações, delegações e dos delegados
Título II Exercício da advocacia
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 61.º Exercício da advocacia em território nacional
Artigo 62.º Mandato forense
Artigo 63.º Consulta jurídica
Artigo 64.º Liberdade de exercício
Artigo 65.º Título profissional de advogado
Artigo 66.º Direitos perante a Ordem dos Advogados
Artigo 67.º Garantias em geral
ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 68.º Exercício da actividade em regime de subordinação
Artigo 69.º Trajo profissional
Artigo 70.º Imposição de selos, arrolamentos e buscas em escritórios de advogados
Artigo 71.º Apreensão de documentos
Artigo 72.º Reclamação
Artigo 73.º Direito de comunicação com arguidos presos
Artigo 74.º Informação, exame de processos e pedido de certidões
Artigo 75.º Direito de protesto
Capítulo II Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 76.º Princípios gerais
Artigo 77.º Incompatibilidades
Artigo 78.º Impedimentos
Artigo 79.º Verificação
Artigo 80.º Solicitadores
Artigo 81.º Aplicação no tempo das incompatibilidades e impedimentos
Artigo 82.º Exercício ilegítimo da advocacia
Título III Deontologia profissional
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 83.º Integridade
Artigo 84.º Independência
Artigo 85.º Deveres para com a comunidade
Artigo 86.º Deveres para com a Ordem dos Advogados
Artigo 87.º Segredo profissional
Artigo 88.º Discussão pública de questões profissionais
Artigo 89.º Informação e publicidade
Artigo 90.º Dever geral de urbanidade
Artigo 91.º Patrocínio contra advogados e magistrados
Capítulo II Relações com os clientes
Artigo 92.º Princípios gerais
Artigo 93.º Aceitação do patrocínio e dever de competência
Artigo 94.º Conflito de interesses
Artigo 95.º Outros deveres
Artigo 96.º Valores e documentos do cliente
Artigo 97.º Fundos dos clientes
Artigo 98.º Provisões
Artigo 99.º Responsabilidade civil profissional
Artigo 100.º Honorários
Artigo 101.º Proibição da quota litis e da divisão de honorários
Artigo 102.º Repartição de honorários
Capítulo III Relações com os tribunais
Artigo 103.º Dever de lealdade
Artigo 104.º Relação com as testemunhas
Artigo 105.º Dever de correcção
Capítulo IV Relações entre advogados
Artigo 106.º Dever de solidariedade
Artigo 107.º Deveres recíprocos dos advogados
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LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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