Lei n.º 13/2003 . Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção

Coming into Force06 Setembro 2019
Data de publicação21 Maio 2003
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/13/2003/p/cons/20190906/pt/html
Act Number13/2003
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 117/2003, Série I-A de 2003-05-21
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 13/2003, de 21 de maio
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 7/2003; Lei n.º 45/2005; Decreto-Lei n.º 70/2010; Decreto-Lei n.º
133/2012; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 296/2015; Decreto-Lei n.º 1/2016; Decreto-Lei
n.º 90/2017; Decreto-Lei n.º 126-A/2017; Decreto-Lei n.º 84/2019; Lei n.º 100/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I Natureza e condições de atribuição
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Prestação
Artigo 3.º Programa de inserção
Artigo 4.º Titularidade
Artigo 5.º Conceito de agregado familiar
Artigo 6.º Condições de atribuição
Artigo 6.º-A Dispensa das condições de atribuição
Artigo 7.º Condições específicas de atribuição
Artigo 8.º Confidencialidade
Capítulo II Prestação do rendimento social de inserção
Artigo 9.º Valor do rendimento social de inserção
Artigo 10.º Montante da prestação do rendimento social de inserção
Artigo 11.º Apoio à maternidade
Artigo 12.º Outros apoios especiais
Artigo 13.º Vales sociais
Artigo 14.º Situações especiais
Artigo 15.º Rendimentos a considerar no cálculo da prestação
Artigo 15.º-A Rendimentos de trabalho
Artigo 15.º-B Rendimentos de trabalho dependente
Artigo 15.º-C Rendimentos empresariais e profissionais
Artigo 15.º-D Equiparação a rendimentos de trabalho
Artigo 15.º-E Rendimentos de capitais
Artigo 15.º-F Rendimentos prediais
Artigo 15.º-G Pensões
Artigo 15.º-H Prestações sociais
Artigo 15.º-I Apoios à habitação
Artigo 15.º-J Outros rendimentos
Artigo 16.º Sub-rogação de direitos
Capítulo III Atribuição da prestação e programa de inserção
Artigo 17.º Instrução do processo e decisão
Artigo 18.º Contrato de inserção
Artigo 18.º-A Medidas de activação
Artigo 19.º Apoios complementares
Artigo 20.º Apoios à contratação
Capítulo IV Duração do direito à prestação
REVOGA O RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO PREVISTO NA LEI N.º 19-A/96,
DE 29 DE JUNHO, E CRIA O RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-9-2019 Pág.1de25
Artigo 21.º Duração da prestação
Artigo 21.º-A Revisão da prestação
Artigo 21.º-B Efeitos da revisão da prestação
Artigo 21.º-C Suspensão e retoma da prestação
Artigo 22.º Cessação do direito
Artigo 22.º-A Manutenção do contrato de inserção
Artigo 23.º Penhorabilidade da prestação
Artigo 24.º Restituição das prestações
Capítulo V Fiscalização e articulação
Artigo 25.º Acompanhamento e fiscalização
Artigo 26.º Articulação com outras prestações
Capítulo VI Regime sancionatório
Artigo 27.º Responsabilidade
Artigo 28.º Incumprimento da obrigação de comunicação
Artigo 29.º Recusa de celebração do contrato de inserção
Artigo 30.º Incumprimento do contrato de inserção
Artigo 31.º Falsas declarações e prática de ameaças ou coação
Artigo 31.º-A Recusa da celebração do plano pessoal de emprego
Capítulo VII Órgãos e competências
Artigo 32.º Competência para atribuição da prestação
Artigo 32.º-A Competências da entidade gestora
Artigo 33.º Núcleos locais de inserção
Artigo 34.º Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção
Artigo 35.º Competências da CNRSI
Artigo 36.º Relatório anual
Artigo 37.º Celebração de protocolos
Capítulo VIII Financiamento
Artigo 38.º Financiamento
Capítulo IX Disposições transitórias
Artigo 39.º Direitos adquiridos
Artigo 40.º Estruturas operativas locais
Capítulo X Disposições finais
Artigo 41.º Norma revogatória
Artigo 42.º Norma processual
Artigo 43.º Regulamentação
Artigo 44.º Entrada em vigor
REVOGA O RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO PREVISTO NA LEI N.º 19-A/96,
DE 29 DE JUNHO, E CRIA O RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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