Lei n.º 115/2009 . Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Coming into Force28 Março 2019
Data de publicação12 Outubro 2009
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/115/2009/p/cons/20190328/pt/html
Act Number115/2009
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 33/2010; Lei n.º 40/2010; Lei n.º 21/2013; Lei n.º 94/2017; Lei n.º 27/2019.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Regime de permanência na habitação
Artigo 3.º Alteração ao livro x do Código de Processo Penal
Artigo 4.º Aditamento ao livro x do Código de Processo Penal
Artigo 5.º Alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais
Judiciais
Artigo 6.º Alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto
Artigo 7.º Alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais
Judiciais
Artigo 8.º Norma revogatória
Artigo 9.º Disposições transitórias
Artigo 10.º Entrada em vigor
Anexo CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE
Livro I Da execução das penas e medidas privativas da liberdade
Título I Aplicação
Artigo 1.º Âmbito de aplicação
Título II Princípios gerais da execução e direitos e deveres do recluso
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 2.º Finalidades da execução
Artigo 3.º Princípios orientadores da execução
Artigo 4.º Princípios orientadores especiais
Artigo 5.º Individualização da execução
Capítulo II Direitos e deveres do recluso
Artigo 6.º Estatuto jurídico do recluso
Artigo 7.º Direitos do recluso
Artigo 8.º Deveres do recluso
Título III Estabelecimentos prisionais
Artigo 9.º Organização
Artigo 10.º Classificação
Artigo 11.º Estrutura e funcionamento dos estabelecimentos prisionais
Título IV Regimes de execução
Artigo 12.º Modalidades e características
Artigo 13.º Regime comum
Artigo 14.º Regime aberto
Artigo 15.º Regime de segurança
Título V Ingresso, afectação, programação do tratamento prisional e libertação
Artigo 16.º Princípios de ingresso
Artigo 17.º Ingresso
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Artigo 18.º Processo individual do recluso
Artigo 19.º Avaliação do recluso
Artigo 20.º Afectação a estabelecimento prisional ou unidade
Artigo 21.º Plano individual de readaptação
Artigo 22.º Transferência
Artigo 23.º Mandado de libertação
Artigo 24.º Momento da libertação
Artigo 25.º Libertação
Título VI Instalações prisionais, vestuário e alimentação
Capítulo I Instalações prisionais
Artigo 26.º Alojamento
Artigo 27.º Higiene
Artigo 28.º Posse de objectos e valores
Artigo 29.º Instalações para actividades da vida diária
Capítulo II Vestuário e alimentação
Artigo 30.º Vestuário e roupa de cama
Artigo 31.º Alimentação
Título VII Saúde
Artigo 32.º Princípios gerais de protecção da saúde
Artigo 33.º Defesa e promoção da saúde
Artigo 34.º Cuidados de saúde em ambulatório e internamento hospitalar não prisional
Artigo 35.º Cuidados de saúde coactivamente impostos
Artigo 36.º Comunicação em caso de internamento, doença grave ou morte
Artigo 37.º Deveres do pessoal clínico
Título VIII Ensino, formação profissional, trabalho, programas e actividades
Capítulo I Ensino e formação profissional
Artigo 38.º Ensino
Artigo 39.º Incentivos ao ensino
Artigo 40.º Formação profissional
Capítulo II Trabalho e actividade ocupacional
Artigo 41.º Princípios gerais do trabalho
Artigo 42.º Organização do trabalho
Artigo 43.º Trabalho em unidades produtivas de natureza empresarial
Artigo 44.º Trabalho desenvolvido pelos estabelecimentos prisionais
Artigo 45.º Actividade ocupacional
Artigo 46.º Destino e repartição da remuneração
Capítulo III Programas
Artigo 47.º Princípios orientadores
Artigo 48.º Concepção e execução dos programas
Capítulo IV Actividades
Artigo 49.º Actividades sócio-culturais e desportivas
Artigo 50.º Tempo livre
Artigo 51.º Permanência a céu aberto
Título IX Apoio social e económico
Artigo 52.º Princípios gerais
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Artigo 53.º Promoção do emprego
Artigo 54.º Apoio social e económico
Artigo 55.º Instituições particulares e organizações de voluntários
Título X Assistência religiosa
Artigo 56.º Liberdade de religião e de culto
Artigo 57.º Ministros do culto
Título XI Contactos com o exterior
Capítulo I Visitas
Artigo 58.º Princípios gerais
Artigo 59.º Visitas pessoais
Artigo 60.º Visitas ocasionais e urgentes
Artigo 61.º Visitas de advogados, notários, conservadores e solicitadores
Artigo 62.º Visitas de entidades diplomáticas ou consulares
Artigo 63.º Vigilância e controlo
Artigo 64.º Interrupção da visita
Artigo 65.º Não autorização e proibição de visita
Artigo 66.º Visitas aos estabelecimentos prisionais
Capítulo II Correspondência e outros meios de comunicação
Artigo 67.º Correspondência
Artigo 68.º Controlo da correspondência
Artigo 69.º Retenção de correspondência
Artigo 70.º Contactos telefónicos
Artigo 71.º Controlo dos contactos telefónicos
Artigo 72.º Outros meios de comunicação
Artigo 73.º Dever de sigilo
Capítulo III Comunicação social
Artigo 74.º Direito à informação
Artigo 75.º Contactos com órgãos de comunicação social
Capítulo IV Licenças de saída do estabelecimento prisional
Artigo 76.º Tipos de licenças de saída
Artigo 77.º Disposições comuns
Artigo 78.º Requisitos e critérios gerais
Artigo 79.º Licenças de saída jurisdicionais
Artigo 80.º Licenças de saída de curta duração
Artigo 81.º Licenças de saída para actividades
Artigo 82.º Licenças de saída especiais
Artigo 83.º Licenças de saída de preparação para a liberdade
Artigo 84.º Renovação do pedido
Artigo 85.º Incumprimento das condições
Título XII Ordem, segurança e disciplina
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 86.º Finalidades
Artigo 87.º Manutenção da ordem e da segurança
Capítulo II Meios de ordem e segurança
Artigo 88.º Tipos, finalidades e utilização
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