Lei n.º 112/97 . Regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público
Coming into Force | 31 Dezembro 2014 |
Data de publicação | 16 Setembro 1997 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/lei/112/1997/p/cons/20141231/pt/html |
Act Number | 112/97 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 214/1997, Série I-A de 1997-09-16 |
Órgão | Assembleia da República |
Lei n.º 112/97, de 16 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 64/2012; Lei n.º 82-B/2014.
Índice
Diploma
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 1.º Âmbito de aplicação e princípios gerais
Artigo 2.º Assunção de garantias pessoais pelo Estado
Artigo 3.º Fundos e serviços autónomos e institutos públicos
Artigo 4.º Entidades com independência orçamental
Artigo 5.º
Capítulo II Operações a garantir, beneficiários e modalidades das garantias pessoais
Artigo 6.º Operações a garantir
Artigo 7.º Modalidades de garantias pessoais
Capítulo III Dos critérios de autorização das garantias pessoais
Artigo 8.º Finalidades das operações
Artigo 9.º Condições para a autorização
Artigo 10.º Proibição de utilização dos empréstimos por outras entidades
Artigo 11.º Contragarantias
Artigo 12.º Prazos de utilização e de reembolso
Capítulo IV Do processo de concessão e execução das garantias pessoais
Artigo 13.º Apresentação e instrução do pedido
Artigo 14.º Pareceres
Artigo 15.º Despacho de autorização ou de aprovação
Artigo 16.º Anexo ao despacho de autorização ou de aprovação
REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO DE GARANTIAS PESSOAIS PELO ESTADO OU
POR OUTRAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2014 Pág.1de8
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO