Lei n.º 109/2009 . Lei do Cibercrime

Coming into Force24 Novembro 2021
Act Number109/2009
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/109/2009/p/cons/20211124/pt/html
Data de publicação15 Setembro 2009
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 179/2009, Série I de 2009-09-15
Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 687/2021; Lei n.º 79/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Objecto e definições
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Definições
Capítulo II Disposições penais materiais
Artigo 3.º Falsidade informática
Artigo 3.º-A Contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento
Artigo 3.º-B Uso de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos
Artigo 3.º-C Aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos
Artigo 3.º-D Atos preparatórios da contrafação
Artigo 3.º-E Aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informátic
Artigo 3.º-F Agravação
Artigo 3.º-G Moeda virtual
Artigo 4.º Dano relativo a programas ou outros dados informáticos
Artigo 5.º Sabotagem informática
Artigo 6.º Acesso ilegítimo
Artigo 7.º Intercepção ilegítima
Artigo 8.º Reprodução ilegítima de programa protegido
Artigo 9.º Responsabilidade penal das pessoas colectivas e entidades equiparadas
Artigo 10.º Perda de bens
Capítulo III Disposições processuais
Artigo 11.º Âmbito de aplicação das disposições processuais
Artigo 12.º Preservação expedita de dados
Artigo 13.º Revelação expedita de dados de tráfego
Artigo 14.º Injunção para apresentação ou concessão do acesso a dados
Artigo 15.º Pesquisa de dados informáticos
Artigo 16.º Apreensão de dados informáticos
Artigo 17.º Apreensão de correio electrónico e registos de comunicações de natureza semelhante
Artigo 18.º Intercepção de comunicações
Artigo 19.º Acções encobertas
Capítulo IV Cooperação internacional
Artigo 20.º Âmbito da cooperação internacional
Artigo 21.º Ponto de contacto permanente para a cooperação internacional
Artigo 22.º Preservação e revelação expeditas de dados informáticos em cooperação internacional
Artigo 23.º Motivos de recusa
Artigo 24.º Acesso a dados informáticos em cooperação internacional
Artigo 25.º Acesso transfronteiriço a dados informáticos armazenados quando publicamente disponíveis ou com
consentimento
Artigo 26.º Intercepção de comunicações em cooperação internacional
Capítulo V Disposições finais e transitórias
Artigo 27.º Aplicação no espaço da lei penal portuguesa e competência dos tribunais portugueses
LEI DO CIBERCRIME
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 24-11-2021 Pág.1de16
Artigo 28.º Regime geral aplicável
Artigo 29.º Competência da Polícia Judiciária para a cooperação internacional
Artigo 30.º Protecção de dados pessoais
Artigo 31.º Norma revogatória
Artigo 32.º Entrada em vigor
LEI DO CIBERCRIME
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 24-11-2021 Pág.2de16

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