Lei n.º 55/88, de 23 de Maio de 1988

Lei n.º 55/88 de 23 de Maio Criação da freguesia de Campinho no concelho de Reguengos de Monsaraz A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no concelho de Reguengos de Monsaraz a freguesia de Campinho.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa,são: A nascente - a partir da confluência da ribeira do Álamo com o rio Guadiana e para sul, por este rio até à confluência do barranco imediatamente a norte da azenha do Pisão - estrema das Herdades do Roncão com Seita; A sul - por aquele barranco até à estrada para o Monte da Canada; por esta estrada até àquele Monte e deste para noroeste e norte até ao ribeiro de Cabanas, por este ribeiro até um ponto situado 300 m a sul do Monte da Figueira; A poente - pelo caminho que daquele ponto vai até ao Monte da Figueira; do Monte da Figueira até ao Monte da Maria Afonso pelo caminho que os liga até ao cruzamento de caminhos 300 m a noroeste do Monte da Maria Afonso; deste cruzamento para norte pelo caminho que passa pelo Monte da Cequeira até à estrema da Herdade do Cebolinho e limite da freguesia do Campo com a freguesia do Corval; A norte - pelo actual limite da freguesia do Corval e da freguesia de Monsaraz até ao rio Guadiana.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 -...

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