Lei n.º 22/2006, de 23 de Junho de 2006

Lei n.o 22/2006

de 23 de Junho

Autoriza o Governo a legislar sobre a reduçáo do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervençáo judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificaçáo e eliminaçáo de actos e procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.o da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.o

Objecto, sentido e extensáo da autorizaçáo legislativa

1 - O Governo fica autorizado a alterar o regime da reduçáo do capital social de entidades comerciais, designadamente sociedades comerciais, sociedades civis sob forma comercial, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

4458 2 - O sentido e a extensáo da autorizaçáo legislativa concedida no número anterior sáo os seguintes:

  1. Eliminaçáo da intervençáo judicial obrigatória para a reduçáo do capital social de entidades comerciais;

  2. Atribuiçáo às conservatórias do registo das competências necessárias para apreciar a oposiçáo dos sócios ou credores à reduçáo do capital social, sempre com garantia de impugnaçáo judicial...

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