Lei n.º 17/87, de 01 de Junho de 1987

Lei n.º 17/87 de 1 de Junho Entrada em vigor do Código de Processo Penal A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: Artigo único. A data da entrada em vigor do Código de Processo Penal, prevista no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, é diferida para 1 de Janeiro de 1988.

Aprovada em 28 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 13 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT