Lei n.º 14/84, de 28 de Junho de 1984

Lei n.º 14/84 de 28 de Junho Elevação de Vila Franca de Xira a cidade A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO A vila de Vila Franca de Xira é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Junho de 1984.

Publ...

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