Lei n.º 22/79, de 29 de Junho de 1979

Lei n.º 22/79 de 29 de Junho Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO 1 - É revogado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro.

2 - Os artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, passam, respectivamente, a artigos 4.º, 5.º e 6.º Aprovada em 25 de Maio de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT