Lei n.º 23/2003, de 02 de Julho de 2003

Lei n.º 23/2003 de 2 de Julho Segunda alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto Lei de enquadramento orçamental A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único Alteração da lei de enquadramento orçamental O artigo 35.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 35.º [...] 1 - O Governo apresenta à Assembleia da República, até 15 de Outubro de cada ano, a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte, acompanhada por todos os elementos a que se referem os artigos 32.º a 34.º 2 - O prazo a que se refere o número anterior não se aplica nos casos em que: a) O governo em funções se encontre demitido em 15 de...

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