Lei n.º 16/2010, de 30 de Julho de 2010

Lei n. 16/2010

de 30 de Julho

Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associaçóes sem fins lucrativos do regime geral de licenciamento

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo único

Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 234/2007, de 19 de Junho

O artigo 3. do Decreto -Lei n. 234/2007, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto -Lei n. 209/2008, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 3. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - Para efeitos do disposto no presente decreto -lei, náo se consideram estabelecimentos de restauraçáo

ou de bebidas as cantinas, os refeitórios e os bares de entidades públicas, de empresas, de estabelecimentos de ensino e de associaçóes sem fins lucrativos destinados a fornecer serviços de alimentaçáo e de bebidas exclusivamente ao respectivo pessoal, alunos e associados, devendo este...

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