Lei n.º 3/88, de 26 de Janeiro de 1988

Lei n.º 3/88 de 26 de Janeiro GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1988 A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 94.º, n.º 1, 164.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Plano, oseguinte: Artigo 1.º Grandes Opções do Plano As Grandes Opções do Plano para 1988 são as seguintes: a) Aproximar a economia portuguesa dos níveis europeus; b) Valorizar o potencial humano e cultural: c) Organizar o espaço e modernizar as infra-estruturas; d) Favorecer a inovação institucional e reforçar a solidariedade social.

Artigo 2.º Primeira opção A opção 'Aproximar a economia portuguesa dos níveis europeus' implica: a) Proporcionar ao sector produtivo privado o enquadramento e os apoios necessários à sua transformação estrutural, através da obtenção de mais elevados níveis de eficiência; b) Incentivar o crescimento do emprego, através da promoção da criação de novas actividades e novos postos de trabalho, designadamente no âmbito de intervenções integradas de desenvolvimento regional e local ou de cooperativas; c) Garantir o sucesso da integração da agricultura portuguesa no espaço comunitário, possibilitando o aumento da oferta interna de produtos agrícolas, a redução do défice da balança alimentar e a melhoria do rendimento global dos agricultores; d) Promover o aproveitamento pleno e racional dos recursos da zona económica exclusiva e dos pesqueiros externos disponíveis, bem como incentivar a modernização e renovação das estruturas produtivas, o desenvolvimento das indústrias de transformação do pescado e a aquacultura; e) Estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico da indústria, mediante a modernização das infra-estruturas de base, a melhoria do sistema de formação profissional, o reforço do co-financiamento dos investimentos produtivos e a realização de missões de produtividade e modernização; f) Implementar no sector energético uma actuação mobilizadora de todos os sectores e agentes envolvidos, com vista não só a diversificar e racionalizar os aprovisionamentos e estruturas de produção, transporte e distribuição das energias primárias, mas também a promover a utilização racional da energia, mediante, designadamente, a procura de energias renováveis; g) Adoptar uma política de construção baseada em normas mais adequadas de utilização dos solos, na promoção da normalização dos materiais e componentes da construção e na revisão das condições de acesso e exercício daactividade; h) Modernizar a actividade comercial, melhorar os circuitos de comercialização, lançar novas campanhas promocionais no âmbito do comércio externo, desenvolver novos instrumentos financeiros de apoio aos exportadores e simplificar o processo de tráfego nas alfândegas; i) Orientar a actividade do turismo para a melhoria da qualidade da oferta como condição essencial da melhoria da qualidade da procura, prosseguindo a aplicação do Plano Nacional de Turismo; j) Apoiar o sector cooperativo, privilegiando o seu correcto funcionamento, o fortalecimento dos meios técnicos da sua gestão e o maior rigor da sua actividade.

Artigo 3.º Segunda opção A opção 'Valorizar o potencial humano e cultural' implica: a) Promover uma política global de saúde que assegure, designadamente, a segurança e o equilíbrio dos cidadãos face à doença, garantindo resultados significativos no que respeita à esperança de vida e à diminuição das taxas de morbilidade e de mortalidade infantil, assim se aproximando dos padrões europeus; b) Encetar a renovação do sistema educativo, no quadro da Lei de Bases do Sistema Educativo, visando a recuperação acelerada do atraso que separa o nível educacional dos recursos humanos portugueses do dos restantes países daCEE; c) Garantir a formação profissional na perspectiva do indivíduo e da economia, quer através da criação de condições de ingresso facilitado na vida activa e aperfeiçoamento contínuo, quer através da elevação do nível de qualificação dos recursos humanos disponíveis, da flexibilização do mercado de trabalho e do potenciamento da criação de novos empregos e actividades; d) Dinamizar a actividade de investigação em ciência e tecnologia e orientar a sua actividade principalmente para a modernização das estruturas produtivas; e) Intensificar as acções de apoio ao desenvolvimento cultural, designadamente nas vertentes de valorização da língua, incremento da actividade editorial e de incentivo à leitura, produção áudio-visual, criação artística e difusão cultural, salvaguarda do património e promoção da cultura portuguesa no estrangeiro; f) Liberalizar o sector da comunicação social, modernizar e regionalizar o serviço público de radiodifusão e prosseguir o esforço de apoio a imprensa regional; g) Lançar uma política global de juventude, que, designadamente, assegure a coerência das diversas políticas sectoriais, promova a igualdade de oportunidades, potencie a criatividade e o espírito de risco e melhore e reforce os mecanismos de participação dos jovens nos processos de tomada de decisão; h) Promover o apoio às comunidades portuguesas, através da criação de centros culturais e do lançamento de campanhas de informação, em particular dirigidas à inserção sócio-cultural em situações de regresso e aos problemas específicos dos luso-descendentes.

Artigo 4.º Terceira opção A opção 'Organizar o espaço e modernizar as infra-estruturas' implica: a) Melhorar o suporte de informação estatística e cartográfica para o ordenamento do território, bem como os processos administrativos de planeamento territorial e gestão urbana, com vista à reestruturação e modernização do sistema urbano, à optimização da qualidade e eficiência do meio urbano, ao ordenamento e recuperação do litoral, à promoção e apetrechamento de zonas fronteiriças e à melhoria geral das acessibilidades inter-regionais e intra-regionais; b) Dinamizar as intervenções integradas de desenvolvimento regional, nomeadamente as operações integradas de desenvolvimento, inseridas no âmbito da política regional comunitária; c) Contribuir, no domínio das telecomunicações, para o reforço da base económica, para a criação de empregos e para o acesso do País a um nível tecnológico mais avançado, através da melhoria da oferta de serviços avançados de telecomunicações e da nossa integração nas grandes redes europeias de telecomunicações; d) No quadro de uma desregulamentação e liberalização graduais de mercados, reforçar os meios afectados à política de transportes, com vista a renovar e ampliar os principais eixos e infra-estruturas de comunicação de Portugal, em termos de acessibilidades internas (inter-regionais e intra-regionais) e externas, prosseguindo o implemento do plano rodoviário nacional, a renovação e expansão da frota dos operadores, a reconversão do sistema ferroviário, a modernização de aeroportos e aeródromos, bem como a renovação da frota aérea, e as obras de ampliação dos principais portos comerciais, melhorando igualmente os seus sistemas de gestão; e) Promover a realização de infra-estruturas físicas, técnicas e tecnológicas de apoio à actividade industrial, em colaboração com as associações industriais e com as empresas; f) Prosseguir o programa de investimentos em infra-estruturas energéticas primárias e valorizar o potencial energético endógeno, contribuindo para o reforço das bases económicas regionais, através da melhoria do abastecimento local de energia, para a criação de empregos e para o acesso das regiões a um melhor nível tecnológico; g) Concentrar o esforço de investimento nos domínios de electrificação das explorações agrícolas, dos caminhos agrícolas e rurais, da beneficiação e aumento das áreas irrigadas dos aproveitamentos hidro-agrícolas e da criação de infra-estruturas de base de apoio ao sector, em particular das que contribuam para a regularização dos circuitos comerciais e para a formação profissional dos agricultores; h) Melhorar os portos de pesca e as infra-estruturas de apoio aos produtores; i) Prosseguir, no domínio do ambiente e recursos naturais, políticas de correcção das disfunções e simultaneamente de prevenção das mesmas, através da instalação da rede nacional de laboratórios, do equipamento dos parques e reservas naturais, da regularização fluvial e das grandes obras de saneamento básico nas zonas consideradas em rotura. Para o efeito, estabelecer-se-ão contratos-programa, articulando as responsabilidades e as capacidades de investimento das autarquias e dos industriais com as do Estado, caminhando para a criação das associações de utilizadores de recursoshídricos; j) Dinamizar os programas de instalação e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino, sobretudo básico e secundário, bem como de manutenção e conservação do parque escolar, reforçar os programas de instalação e de apetrechamento do ensino superior politécnico e universitário e continuar a difusão de novas tecnologias no ensino; l) Concentrar os esforços nos programas de infra-estruturas de saúde, dirigidos basicamente para a solução dos problemas de desarticulação entre os diversos níveis de unidades de prestação de cuidados de saúde, primários e diferenciados, e de insuficiência de resposta nas grandes áreas metropolitanas; m) Recuperar, construir e ampliar tribunais e estabelecimentos prisionais e avançar na área da informatização dos serviços da justiça.

Artigo 5.º Quarta opção A opção 'Favorecer a inovação institucional e reforçar a solidariedade social' implica: a) Modernizar a Administração Pública, mediante o reforço de programas de formação dos funcionários, a elaboração de novo enquadramento legal da sua actividade e o melhoramento das condições de funcionamento dos serviços; b) Desburocratizar, nomeadamente, as relações das empresas com a Administração, prosseguindo o esforço de desconcentração de departamentos importantes da Administração; c) Racionalizar e modernizar o funcionamento dos tribunais; d) Aprofundar o relacionamento entre a administração central e as autarquias locais, fortalecendo as condições...

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