Lei n.º 1/2013, de 03 de Janeiro de 2013

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 1/2013 de 3 de janeiro Primeira alteração à Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, consa- grando nova redução na subvenção e no limite das despesas nas campanhas eleitorais, e quarta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, limitando o montante da subvenção que pode ser canalizado para as despesas com outdoors.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro O artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 — A subvenção destinada ao financiamento dos partidos políticos, prevista na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com a redação que lhe foi dada pela presente lei, é reduzida em 10 % até 31 de dezembro de 2016. 2 — A subvenção das campanhas eleitorais bem como os limites das despesas de campanha eleitoral, previstos na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com a redação que lhe foi dada pela presente lei, são reduzidos em 20 % até 31 de dezembro de 2016. 3 — (Anterior n.º 2.) 4 — (Anterior n.º 3.)» Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho O artigo 18.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, e pelas Leis n. os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e 55/2010, de 24 de dezembro, passa a ter a seguinte...

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