Lei geral da República

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas62-63
62
Lei de finanças das regiões autónomas?
A lei de finanças das regiões autónomas, criada em 1998, depois alterada em
2007 e por fim agora com um texto novo em 2013, prevê e regulamenta várias áreas das
finanças regionais dos Açores e da Madeira, definindo os meios para a concretização da
autonomia financeira prevista na Constituição e nos dois estatutos políticos.
São vários os princípios estruturais das finanças regionais: de um lado, do ponto
de vista orgânico e funcional, os princípios da legalidade (respeito pelas leis de
enquadramento orçamental e leis em geral), da autonomia financeira regional
(património e finanças próprios), da estabilidade orçamental (equilíbrio e
sustentabilidade), de controlo, da estabilidade das relações financeiras (entre Estado e
região a fim de ambos prosseguirem suas atribuições), da regionalização de serviços, de
transparência, da coordenação (entre Estado e Região no equilíbrio do todo nacional,
incluindo no contexto da União Europeia, para atingir a melhor igualdade) e da
continuidade territorial (para correção das desigualdades estruturais originadas pelo
afastamento e insularidade). De outro lado, do ponto de vista do financiamento que
sustenta as regiões autónomas, o princípio da solidariedade nacional.
A solidariedade nacional é recíproca num contexto de convergência nacional e
com a União Europeia, e visa eliminar desigualdades que a insularidade e a
ultraperiferia provocam. Por isso, da parte da Região essa solidariedade consiste em
cumprir as regras do enquadramento orçamental e prosseguir os princípios orgânicos e
funcionais anteditos. Da parte do Estado, esta solidariedade implica a transferência de
verbas do Orçamento de Estado para as regiões e o financiamento em casos de
necessidade extrema como sejam casos de catástrofes naturais.
Lei geral da República?
Este é um conceito que embora não esteja previsto expressamente na
Constituição, como o já teve, sobretudo entre 1997 e 2004, ainda vigora na República
portuguesa no contexto das regiões autónomas. Na verdade, é sempre possível a
Assembleia da República criar uma lei em matéria concorrencial e lhe dê caraterísticas
especiais de aplicação, sem reservas, a todo o território nacional.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT