Lei n.º 4/97, de 10 de Fevereiro de 1997

Lei n.º 4/97 de 10 de Fevereiro Autoriza o Governo a rever o regime do ilícito de mera ordenação social aplicável ao licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos que desenvolvem actividades de apoio social no âmbito da segurança social.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea d), e 169.º, n. 3.º, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto Fica o Governo autorizado a aprovar o regime do ilícito de mera ordenação social aplicável à violação de normas relativas ao licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos que...

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