Lei n.º 9/77, de 01 de Fevereiro de 1977

Lei n.º 9/77 de 1 de Fevereiro Actualização das categorias e vencimentos dos trabalhadores da Administração Regional e Local A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 167.º, alínea m), e 168.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É autorizado o Governo a legislar sobre a matéria contida na sua proposta de lei n.º 7/I, do Ministério da Administração Interna, nos termos do relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local apresentado à Assembleia da República em 30 de Dezembro de 1976.

ARTIGO 2.º Esta...

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