Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro de 2009

Lei n. 119/2009

de 30 de Dezembro

Primeira alteraçáo à Lei n. 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo à Lei n. 110/2009, de 16 de Setembro

É alterado o artigo 6. da Lei n. 110/2009, de 16 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 6. [...]

1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

2 - As disposiçóes constantes dos artigos 277. a 281. passam a ter como primeiro ano de referência, para a entrada em vigor, o ano de 2011, adaptando -se consecutivamente aos anos seguintes.

Artigo 2.

Avaliaçáo pela Comissáo Permanente de Concertaçáo Social

A entrada em vigor referida no artigo anterior é precedida de uma avaliaçáo efectuada em reuniáo da Comissáo Permanente de Concertaçáo Social.

Aprovada em 11 de...

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