Lei n.º 109-A/2001, de 27 de Dezembro de 2001

Lei n.º 109-A/2001 de 27 de Dezembro Grandes Opções do Plano para 2002 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Objectivo São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2002.

Artigo 2.º Enquadramento estratégico As Grandes Opções do Plano para 2002 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, confirmada no Plano de Desenvolvimento Regional que enquadra o Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III) e consagrada no Programa do XIVGoverno.

Artigo 3.º Contexto europeu para 2002 No plano europeu, e no ano 2002, assumem grande relevância os seguintes aspectos: a) A consolidação da UEM, dado que o ano 2002 será marcado de uma forma determinante pela entrada em circulação do euro, cujos efeitos na sociedade, em geral, e na vida do cidadão e dos agentes económicos, em particular, se farão sentir à medida que esta verdadeira 'revolução tranquila' passe a fazer parte do quotidiano de todos nós; b) O prosseguimento do processo de alargamento, com a continuação das negociações com os países candidatos, sendo que em 2002 os Estados-Membros da União Europeia serão chamados a adoptar posições comuns nessas negociações em capítulos tão sensíveis como os da agricultura, da política regional e das instituições; c) Os avanços na criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça, que se deverão concentrar no desenvolvimento de uma política comum em matéria de asilo e imigração, intensificando-se os mecanismos de luta contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos; na cooperação judiciária, particularmente através da criação de uma rede de magistrados (EUROJUST), bem como na cooperação policial e no combate ao terrorismo e à criminalidadeorganizada; d) O prosseguimento do debate sobre a evolução da PAC num contexto marcado pela necessidade de resposta às crises de segurança sanitária dos alimentos e ao cumprimento das responsabilidades face aos agricultores comunitários, pelas adaptações decorrentes do alargamento e pelos necessários alinhamentos com as negociações da OMC; e) O prosseguimento da implementação da estratégia de Lisboa, cujo objectivo primeiro é tornar a União Europeia a economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, capaz de gerar um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e maior coesão social; f) O debate sobre o futuro da Europa, que culminará numa nova Conferência Intergovernamental em 2004; g) A implementação da estratégia do desenvolvimento sustentável e a integração de factores ambientais em diversas políticas comunitárias; h) O prosseguimento do esforço de maior liberalização de sectores chave da economia, com destaque para os transportes ferroviários, o gás e a electricidade; i) O reforço do mercado interno, com destaque para a aceleração da transposição das respectivas directivas para o direito nacional e para a conclusão da patente comunitária, a adopção de novas regras para os contratos públicos e criação de condições para a criação da autoridade alimentareuropeia.

Artigo 4.º Grandes Opções do Plano para 2002 1 - As Grandes Opções do Plano para 2002 inserem-se nas Grandes Opções de Médio Prazo definidas pelo Governo no início da presente legislatura e visam: a) Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial; b) Reforçar a cidadania para assegurar a democracia; c) Qualificar as pessoas, promover o emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação; d) Reforçar a coesão social, avançando com uma nova geração de políticas sociais; e) Criar as condições para uma economia moderna e competitiva; f) Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia.

2 - No ano 2002 o Governo prosseguirá a concretização das orientações de política, medidas e programas de investimento que transitam de 2001 e iniciará a implementação de um conjunto de novas actuações no quadro legislativo, regulamentar, administrativo e de investimento em cada uma das áreas a que respeita cada uma das Grandes Opções de Médio Prazo.

Artigo 5.º Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial 1 - A afirmação nacional no contexto europeu e mundial realizar-se-á: a) Promovendo uma política externa que assegure a participação activa no aprofundamento e alargamento da União Europeia e que reforce a cooperação para o desenvolvimento e que valorize o espaço da língua e das comunidades portuguesas; b) Executando uma política de defesa adequada à salvaguarda dos interesses nacionais num momento de viragem na cena internacional; c) Prosseguindo uma política cultural e educativa que contribua para a expansão da língua portuguesas no mundo, no contexto da sociedade da informação.

2 - Uma participação activa no processo de aprofundamento e alargamento da União Europeia, envolverá em 2002, nomeadamente: a) A implementação de uma estratégia de afirmação do País na economia da moeda única em que se encontra integrado; b) O prosseguimento da tradicional atitude positiva face ao alargamento da União a novos membros, em paralelo com uma serena mas rigorosa defesa dos interesses portugueses nos quadros negociais sectoriais e com uma política activa junto dos futuros membros da União; c) A defesa da política regional e de coesão, como um dos pilares do funcionamento da União Europeia; promovendo o desenvolvimento equilibrado, harmonioso e sustentado das várias regiões comunitárias, dado que a política de coesão é hoje indispensável para evitar descontinuidades que prejudiquem o desenvolvimento dos Estados-Membros e, consequentemente, a afirmação da economia europeia na cena internacional; d) O apoio ao reforço da vertente externa da União Europeia e à concretização de uma política europeia de defesa e segurança, que compatibilize as diferentes tradições dos Estados-Membros em matéria de defesa; e) O reforço das políticas da União que permitam um melhor combate contra o terrorismo e a criminalidade organizada e levem ao estabelecimento de práticas comuns no tocante à livre circulação de pessoas; f) A defesa de um debate sobre o futuro da União Europeia que seja aberto, com uma agenda alargada e um calendário flexível.

3 - A cooperação para o desenvolvimento envolverá, em especial, actuações dirigidas: a) À racionalização e maior eficácia na programação e execução das acções de cooperação, em estreita ligação com as autoridades dos países beneficiários, bem como com as agências internacionais para o desenvolvimento; b) Ao reforço do papel da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento como principal instituição financiadora da cooperação; c) À criação dos centros de língua portuguesa e do centro virtual Camões; ao apoio aos centros culturais em vários PALOP.

4 - A valorização do espaço das comunidades portuguesas envolverá actuações dirigidas em especial ao redimensionamento e modernização da rede consular, à formação de pessoal consular e à maior eficácia no apoio às comunidades portuguesas; à dinamização de múltiplos fora e encontros com a participação de elementos destas comunidades, bem como de oportunidades de maior contacto dos jovens dessas comunidades com a realidade portuguesa.

5 - Para além das políticas sectoriais relacionadas com a inserção de Portugal na União Europeia, da política activa de cooperação e da continuação dos projectos de apoio às comunidades portuguesas, o Governo prosseguirá uma intensa actividade em sectores tradicionais da diplomacia portuguesa, designadamente: a) Em África, através do relacionamento privilegiado com os PALOP e do reforço do posicionamento de Portugal no continente africano, considerado na sua globalidade, no espírito que presidiu ao lançamento da iniciativa da cimeira África/Europa do Cairo por Portugal; b) Na CPLP, prosseguindo a proposta das várias vertentes de cooperação diplomática, promoção da língua portuguesa e da cooperação em vários projectos em áreas técnicas; c) No Brasil, reforçando o desenvolvimento do relacionamento estratégico nas suas dimensões política, económica e cultural, enquadrado na realização regular de cimeiras luso-brasileiras; d) Na América Latina, no âmbito das cimeiras ibero-americanas e do diálogo privilegiado entre a UE e os países daquela região; e) Na Ásia, pelo desenvolvimento das relações com base no legado histórico-cultural e lançando novas pontes para a promoção dos interesses económicosportugueses; f) Em Macau, mantendo um relacionamento estreito com a nova administração da Região Administrativa Especial e com a comunidade portuguesa ali radicada.

6 - Paralelamente, a acção diplomática visará também reforçar, através da realização periódica de cimeiras, as relações bilaterais com Espanha e com Marrocos, a que Portugal está ligado por laços especiais resultantes da proximidade geográfica e por um passado histórico, e no âmbito do processo de alargamento prosseguirão os contactos com os países candidatos, com o objectivo de melhor conhecimento mútuo e esclarecimento de posições.

7 - No âmbito da defesa, as principais actuações relacionar-se-ão com: a) A definição da política de defesa nacional, envolvendo nomeadamente a avaliação e eventual actualização do conceito estratégico de defesa nacional; b) A definição de uma nova arquitectura para as estruturas superiores da defesa nacional, que passa pela nova lei da defesa nacional e pelas novas leis orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, do EMGFA e dos ramos; c) A adaptação e racionalização do dispositivo territorial; à modernização e reequipamento das Forças Armadas; d) A modernização da base tecnológica e da indústria de defesa; e) A reestruturação e racionalização dos sistemas de ensino e saúde militares.

Artigo 6.º Reforçar a cidadania para assegurar a qualidade da democracia 1 - O reforço da qualidade da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT