Lei n.º 30-B/2000, de 29 de Dezembro de 2000

Lei n.º 30-B/2000 de 29 de Dezembro Grandes Opções do Plano para 2001 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Objectivo São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2001.

Artigo 2.º Enquadramento estratégico As Grandes Opções do Plano Nacional para 2001 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, confirmada no Plano de Desenvolvimento Regional que enquadra o Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 (QCA III) e consagrada no Programa do XIV Governo Constitucional.

Artigo 3.º Grandes Opções do Plano para 2001 1 - No ano 2001, o Governo prosseguirá a concretização de orientações de política, medidas e programas de investimento já definidas no ano 2000 e iniciará a implementação de um conjunto de novas actuações no quadro legislativo, regulamentar, administrativo e de investimento em cada uma das áreas a que respeitam as Grandes Opções de Médio Prazo.

2 - Assim, em coerência com as Grandes Opções de Médio Prazo definidas pelo Governo no início da presente legislatura, as Grandes Opções do Plano para 2001 visam:

  1. Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial, promovendo, nomeadamente, uma participação activa no processo de reforma da União Europeia e prosseguindo a tradicional atitude activa face ao alargamento da União a novos membros; reforçando a cooperação para o desenvolvimento; valorizando o espaço das comunidades portuguesas, apostando, especialmente, na integração social, cívica e política dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nas respectivas sociedades de acolhimento; prosseguindo uma política cultural que contribua para a expansão da língua portuguesa no mundo; executando uma política de defesa adequada à salvaguarda dos interesses nacionais e apoiando a construção de uma identidade europeia de segurança e defesa comum; b) Reforçar a cidadania para assegurar a democracia, aumentando a eficácia na protecção e segurança dos cidadãos; apostando numa nova relação das forças de segurança com os cidadãos, através do desenvolvimento da polícia de proximidade e das polícias municipais, tornando a justiça mais rápida e eficiente, mais próxima e mais acessível aos cidadãos, promovendo um País com maior igualdade de oportunidades; modernizando e desburocratizando a Administração Pública; prosseguindo o processo de descentralização administrativa, com a transferência de atribuições e competências da administração central para a administração local e com a revisão do estatuto das áreas metropolitanas e a criação de associações de municípios de carácter especial; promovendo um maior acesso à cultura para todos os cidadãos em todo o País; executando uma política de defesa dos consumidores para reforçar a sua confiança e de combate à exclusão social; c) Qualificar as pessoas, promover o emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação, prosseguindo o esforço de desenvolvimento do sector educativo, assumindo a escola como centro de vida educativa e o aluno como objectivo fundamental, mobilizando os professores, educadores e todos os agentes educativos e estimulando a aprendizagem ao longo da vida; assegurando uma articulação mais estreita entre educação, formação e valorização profissional, para promover um emprego de qualidade, dando a todos uma oportunidade de educação e formação; implementando uma política de ciência e tecnologia para o desenvolvimento do País; prosseguindo uma política de juventude, mantendo a aposta no apoio e dinamização do associativismo juvenil e o investimento na educação não formal; implementando uma política de desporto enquanto componente imprescindível da formação física, cultural e cívica da generalidade dos cidadãos e um modo de projecção internacional do País; d) Reforçar a coesão social, avançando com uma nova geração de políticas sociais, prosseguindo a reforma da saúde enquanto prioridade da política de desenvolvimento social; continuando a reforma da segurança social, com o objectivo de garantir a sustentabilidade dos sistemas sociais e apostando no princípio da diferenciação positiva a favor dos mais desfavorecidos; assegurando os direitos sociais fundamentais, promovendo, em especial, a inserção dos grupos mais desfavorecidos e ameaçados por processos de marginalização, e executando a nova política contra a droga e a toxicodependência; e) Criar as condições por uma economia moderna e competitiva, reforçando as condições gerais de competitividade empresarial, segundo uma estratégia clara e concreta de desenvolvimento económico de médio prazo; intervindo em factores específicos de modernização e estruturação dos diversos sectores e empresas e promovendo a melhoria do seu desempenho ambiental global, no contexto de um desenvolvimento sustentável da economia; promovendo o desenvolvimento de actividades de carácter marcadamente inovador e de forte crescimento, e a modernização e reestruturação dos designados sectores maduros; estimulando o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais nas suas vertentes ambiental, económica e social; reforçando a competitividade do sector das pescas e a melhoria da qualidade dos produtos de pesca; adoptando um novo perfil de política económica adequado ao processo de globalização dos mercados e das tecnologias e à emergência da nova economia das tecnologias de informação e comunicação; f) Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia, estimulando as necessárias articulações interinstitucionais a nível global, sectorial e inter-regional, no âmbito do desenvolvimento de acções e investimentos com incidência regional; promovendo uma execução de qualidade para o QCA III e garantindo que a sua gestão se regerá por princípios de eficiência na escolha dos projectos e na sua execução física e financeira, num contexto de condições regulamentares mais exigentes; garantindo que as acções integradas de base territorial contribuem para uma verdadeira requalificação económica e social das suas áreas de intervenções.

    Artigo 4.º Transformações estruturais em foco As Grandes Opções do Plano para 2001 definem claramente as transformações estruturais que serão empreendidas em áreas chave e que contribuirão decisivamente para o desenvolvimento da sociedade e da economiaportuguesas:

  2. No âmbito da saúde, a reforma prosseguir-se-á através de intervenções claras e profundas em áreas prioritárias, essenciais para a melhoria do SNS e do sistema de saúde em Portugal, através da concretização de actuações dirigidas ao aperfeiçoamento do modelo de organização e gestão do sistema, orientado para a necessária melhoria do funcionamento e aumento da eficácia dos serviços; ao desenvolvimento de uma política de recursos humanos, fundamental para qualquer reforma; à promoção da criação de um sistema de garantia de qualidade em saúde que permita a revisão permanente e sistemática dos processos conducentes à prestação de cuidados efectivos e eficientes, bem como a optimização do modo de organização e de prestação dos serviços; ao desenvolvimento e consolidação de um sistema de informação em saúde, da promoção de uma gestão mais racional dos recursos no domínio das infra-estruturas e equipamentos; à prossecução da concretização da nova política do medicamento; b) No âmbito da segurança social, reforçar-se-á o processo de gestão reformista que tem vindo a ser desenvolvido, com a implementação da Lei de Bases da Solidariedade e da Segurança Social, no respeito pelos princípios do reforço da coesão social e da sustentabilidade financeira; com a reformulação da lógica global de financiamento da segurança social, de acordo com os princípios da diversificação das fontes de financiamento e da sua adequação selectiva; com a aposta na diferenciação positiva das taxas de substituição das pensões a favor dos beneficiários com mais baixas remunerações, respeitando o princípio da contributividade; com a continuação da política de aumento das pensões, subordinada aos princípios da diferenciação positiva a favor das pensões mais degradadas; com o desenvolvimento do Plano Nacional de Lojas da Solidariedade e Segurança Social, visando uma melhoria do acolhimento e do atendimento dos utentes; com a intensificação do combate à fraude e à evasão contributiva e ao acesso indevido às prestações; com o prosseguimento do esforço de capitalização e de outras medidas destinadas a garantir a sustentabilidade futura do sistema público de segurança social; com o desenvolvimento de um plano nacional de recursos humanos para o sector, tendo em vista a preparação atempada da substituição de uma percentagem significativa de funcionários que atingirão nos próximos anos a idade de aposentação; c) No campo da justiça, com o objectivo central de mobilizar a justiça ao serviço da cidadania e do desenvolvimento - que possibilite uma justiça mais rápida e eficiente, mais próxima e acessível aos cidadãos, com estruturas mais flexíveis e mais modernas, mais adequada à competitividade das empresas -, apostar-se-á no combate à morosidade assente numa estratégia com cinco vectores: reforma da administração da justiça; execução de um programa especial de recuperação e saneamento das pendências acumuladas, concretizado através do encurtamento do período de estágio dos auditores, da mobilização de magistrados jubilados e do recrutamento extraordinário de juristas, a par de um significativo reforço de oficiais de justiça; reforço dos meios em instalações, equipamentos e recursos humanos; desenvolvimento de mecanismos de prevenção de litígios e de meios alternativos, extrajudiciais; simplificação e desburocratização dos mecanismos e actos processuais, bem como de actos sujeitos a registo e de outros notariais para simplificar a vida dos cidadãos e melhorar as condições...

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