Lei n.º 86/98, de 18 de Dezembro de 1998

Lei n.º 86/98 de 18 de Dezembro Autoriza o Governo a legislar no sentido de estabelecer os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É concedida ao Governo autorização para legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes envolvendo aeronaves civis, na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica seja susceptível de regulamentar o exercício de direitos, liberdades e garantias individuais.

Artigo 2.º Sentido e extensão 1 - A presente autorização legislativa visa, no quadro da transposição da Directiva n.º 94/56/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, conferir aos responsáveis pelas investigações técnicas, a que se refere o artigo anterior, poderes que permitam que tais investigações, sem prejuízo de eventual investigação criminal, decorram com a celeridade e eficácia de resultados necessários à detecção das causas de acidentes ou incidentes com aeronaves civis e sua prevenção futura, tendo em vista a diminuição da sinistralidade aeronáutica.

2 - O decreto-lei a aprovar ao abrigo da presente autorização legislativa definirá as seguintes competências dos investigadores responsáveis pela investigação técnica: a) Solicitar às autoridades judiciárias competentes a realização ou os resultados de autópsias, exames, colheitas de amostras e outros meios de prova relativos a pessoas envolvidas na operação de aeronaves objecto de acidente ou incidente ou que tenham perecido ou sofrido lesões em consequência de acidente ou incidente com aeronaves; b) Ordenar a realização de testes ou exames que visem a detecção de álcool ou de estupefacientes em pessoas envolvidas em acidente ou incidente com aeronaves; c) Requisitar a entidades públicas e privadas toda a informação relevante para a análise das causas e circunstâncias de acidentes e incidentes com aeronaves; d) Aceder, sem dependência de autorização prévia, aos registadores de voo das...

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