Lei n.º 17/75, de 26 de Dezembro de 1975

Lei n.º 17/75 de 26 de Dezembro Considerando a necessidade de definir com precisão qual o papel das instituições militares no apoio, dinamização e defesa da revolução portuguesa; Considerando que a revolução portuguesa, visando estabelecer no País uma sociedade democrática e socialista, terá forçosamente de se desenvolver de acordo com as condições objectivas que se verificam em Portugal, e não copiando modelos experimentados pela história em situações concretas diferentes; Considerando que os órgãos do poder político necessitam de um instrumento de força capaz de garantir a autoridade revolucionária; Considerando que este instrumento de força tem de reflectir a vontade de atingir a democracia e o socialismo e tem de possuir elevada capacidade operacional; Considerando que as contradições surgidas e resolvidas deste 25 de Abril de 1974 criaram as condições para identificar as forças armadas portuguesas com o espírito do programa do MFA; Visto o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo a lei constitucional seguinte: Artigo único. São aprovadas as seguintes Bases fundamentais para a reorganização das forças armadas BASE I Nas forças armadas portuguesas (FAP) poderão ser integrados todos os portugueses considerados aptos para desempenhar as tarefas que lhes competirão no âmbito da missão das FAP; baseiam-se, portanto, no serviço geral, pessoal e obrigatório.

Os elementos integrados nas forças armadas portuguesas acatarão os princípios aqui estabelecidos e as normas que, em conformidade com elas, vierem a ser definidas, obrigando-se a cumpri-los e a fazê-los cumprir.

BASE II As FAP são parte do povo e asseguram o prosseguimento da revolução portuguesa.

Juntamente com as forças militarizadas, são as únicas organizações armadas a quem o povo português concede autoridade para o defender.

As FAP têm a missão histórica de garantir as condições que permitam a transição pacífica e pluralista da sociedade portuguesa para a democracia e o socialismo, estão em condições de, em qualquer momento, desenvolver as operações militares necessárias a que se garanta uma verdadeira independência nacional e colaboram nas tarefas de reconstrução nacional.

BASE III Os quadros permanentes (QP) das forças armadas portuguesas (oficiais, sargentos e praças) garantem a continuidade da existência das próprias FAP, ocupam nelas as funções de maior responsabilidade, ministram a instrução aos contingentes recrutados...

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