Lei n.º 67/2009, de 06 de Agosto de 2009

Lei n. 67/2009

de 6 de Agosto

Elevaçáo da vila de Sáo Pedro do Sul, no município de Sáo Pedro do Sul, distrito de Viseu, à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo único

A vila de Sáo Pedro do Sul, que abrange os territórios das freguesias de Sáo Pedro do Sul e da Várzea, no município de Sáo Pedro do Sul, distrito de Viseu, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 12 de Junho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 20 de...

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