Lei n.º 15/2008, de 18 de Março de 2008

Lei n. 15/2008

de 18 de Março

Autoriza o Governo a rever o enquadramento legal do Serviço de

Centralizaçáo de Riscos do Crédito, constante do Decreto -Lei n. 29/96, de 11 de Abril.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

Fica o Governo autorizado a rever o enquadramento legal do Serviço de Centralizaçáo de Riscos do Crédito, constante do Decreto -Lei n. 29/96, de 11 de Abril, substituindo -o por outro diploma para o adaptar, actualizar e consagrar as finalidades enunciadas no artigo seguinte.

Artigo 2.

Sentido e extensáo

1 - No uso da autorizaçáo legislativa conferida pelo artigo anterior, pode o Governo:

  1. Consagrar a possibilidade de o Banco de Portugal obter da Direcçáo -Geral dos Impostos, por via electrónica, os nomes associados aos números de identificaçáo fiscal dos beneficiários de crédito, transmitido pelas entidades participantes, exclusivamente para verificaçáo da coerência da informaçáo;

  2. Determinar que a derrogaçáo do dever de segredo a que o Banco de Portugal e a Direcçáo -Geral dos Impostos ficam obrigados, para os estritos fins previstos no presente artigo, náo prejudica a sua observância no mais, designadamente para efeitos de protecçáo de dados pessoais;

  3. Prever um regime sancionatório das infracçóes às obrigaçóes decorrentes do enquadramento legal do Serviço de Centralizaçáo de Riscos do Crédito e dos regulamentos emanados do Banco de Portugal sobre a centralizaçáo de responsabilidades de crédito, no qual ficam abrangidas todas as entidades participantes, articulando -o, quanto...

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