Lei n.º 12/2007, de 06 de Março de 2007

Lei n.o 12/2007

de 6 de Março Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupaçáo do solo no local previsto para a instalaçáo da estaçáo de radar secundário da serra do Maráo e na área circundante, estabelecidas pelo Decreto n.o 50/2003, de 27 de Outubro.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo único

A presente lei prorroga, por um período de três anos contado a partir de 27 de Outubro de 2006, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupaçáo do solo nas áreas previstas para a instalaçáo da estaçáo de radar secundário da serra do Maráo, definidas e delimitadas no Decreto n.o 50/2003, de 27 de Outubro.

Aprovada em 18 de Janeiro de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 22 de Fevereiro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 23 de Fevereiro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT