Lei n.º 40/2006, de 25 de Agosto de 2006
Lei n.o 40/2006
de 25 de Agosto
Lei das precedências do Protocolo do Estado Português
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituiçáo, o seguinte:
SECçÁO I Princípios gerais
Artigo 1.o Objecto
1 - A presente lei dispóe sobre a hierarquia e o relacionamento protocolar das altas entidades públicas.
2 - A presente lei dispóe também sobre a articulaçáo com tal hierarquia de outras entidades inseridas no esquema de relaçóes do Estado e ainda sobre a declaraçáo do luto nacional.
Artigo 2.o
Âmbito de aplicaçáo
A presente lei aplica-se em todo o território nacional e nas representaçóes diplomáticas e consulares de Portugal no estrangeiro.
6186 Artigo 3.o
Garantia de pluralismo
1 - Em cerimónias oficiais e em outras ocasióes de representaçáo do Estado, das Regióes Autónomas e do poder local deve ser assegurada a presença de titulares dos vários órgáos do âmbito correspondente à entidade organizadora, bem como do escaláo imediatamente inferior.
2 - A representaçáo dos órgáos de composiçáo pluripartidária deve incluir sempre membros da maioria e da oposiçáo.
Artigo 4.o
Representaçáo
Para efeitos da presente lei, a representaçáo de uma alta entidade por outra só pode fazer-se ao abrigo de disposiçáo legal expressa.
Artigo 5.o
Prevalência
Para as altas entidades públicas, a lista de precedências constante da presente lei prevalece sempre mesmo em cerimónias náo oficiais.
Artigo 6.o
Presidência das cerimónias oficiais
1 - As cerimónias oficiais sáo presididas pela enti-dade que as organiza.
2 - Fica ressalvado o que sobre esta matéria expressamente se dispóe na presente lei.
SECçÁO II Precedências
Artigo 7.o
Lista de precedências
Para efeitos protocolares, as altas entidades públicas hierarquizam-se pela ordem seguinte:
1) Presidente da República;
2) Presidente da Assembleia da República;
3) Primeiro-Ministro;
4) Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional;
5) Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e Presidente do Tribunal de Contas;
6) Antigos Presidentes da República;
7) Ministros;
8) Presidente ou secretário-geral do maior partido da oposiçáo;
9) Vice-presidentes da Assembleia da República e presidentes dos grupos parlamentares;
10) Procurador-Geral da República;
11) Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
12) Provedor de Justiça;
13) Representantes da República para as Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira;
14) Presidentes das Assembleias Legislativas das Regióes Autónomas;
15) Presidentes dos Governos Regionais;
16) Presidentes ou secretários-gerais dos outros partidos com representaçáo na Assembleia da República;
17) Antigos Presidentes da Assembleia da República e antigos Primeiros-Ministros;
18) Conselheiros de Estado;
19) Presidentes das comissóes permanentes da Assembleia da República;
20) Secretários e subsecretários de Estado;
21) Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea;
22) Deputados à Assembleia da República;
23) Deputados ao Parlamento Europeu;
24) Almirantes da Armada e marechais;
25) Chefes da Casa Civil e Militar do Presidente da República;
26) Presidentes do Conselho Económico e Social, da Associaçáo Nacional dos Municípios Portugueses e da Associaçáo Nacional das Freguesias;
27) Governador do Banco de Portugal;
28) Chanceleres das Ordens Honoríficas Portuguesas;
29) Vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura;
30) Juízes conselheiros do Tribunal Constitucional;
31) Juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas;
32) Secretários e subsecretários regionais dos Governos das Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira;
33) Deputados às Assembleias Legislativas das Regióes Autónomas;
34) Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana e director nacional da Polícia de Segurança Pública;
35) Secretários-gerais da Presidência da República, da Assembleia da República, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
36) Chefe do Protocolo do Estado;
37) Presidentes dos tribunais da relaçáo e tribunais equiparados, presidentes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, bastonários das ordens e presidentes das associaçóes profissionais de direito público;
38) Presidentes da Academia Portuguesa da História e da Academia das Ciências de Lisboa, reitores das universidades e presidentes dos institutos politécnicos de direito público;
39) Membros dos conselhos das ordens honoríficas portuguesas;
40) Juízes desembargadores dos tribunais da relaçáo e tribunais equiparados e procuradores-gerais-adjuntos, vice-reitores das universidades e vice-presidentes dos institutos politécnicos de direito público;
41) Presidentes das câmaras municipais;
42) Presidentes das assembleias municipais;
43) Governadores civis;
44) Chefes de gabinete do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro;
45) Presidentes, membros e secretários-gerais ou equivalente dos conselhos, conselhos nacionais, conselhos superiores, conselhos de fiscalizaçáo, comissóes nacionais, altas autoridades, altos-comissários, entidades reguladoras, por ordem de antiguidade da respectiva instituiçáo, directores-gerais e presidentes dos institutos públicos, pela ordem dos respectivos ministérios e dentro destes da respectiva lei orgânica, provedor da Misericórdia de Lisboa e presidente da Cruz Vermelha Portuguesa;46) Almirantes e oficiais generais com funçóes de comando, conforme a respectiva hierarquia militar, comandantes operacionais e comandantes de zona militar, zona marítima e zona aérea, das Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira;
47) Directores do Instituto de Defesa Nacional e do...
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