Lei n.º 40/2006, de 25 de Agosto de 2006

Lei n.o 40/2006

de 25 de Agosto

Lei das precedências do Protocolo do Estado Português

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituiçáo, o seguinte:

SECçÁO I Princípios gerais

Artigo 1.o Objecto

1 - A presente lei dispóe sobre a hierarquia e o relacionamento protocolar das altas entidades públicas.

2 - A presente lei dispóe também sobre a articulaçáo com tal hierarquia de outras entidades inseridas no esquema de relaçóes do Estado e ainda sobre a declaraçáo do luto nacional.

Artigo 2.o

Âmbito de aplicaçáo

A presente lei aplica-se em todo o território nacional e nas representaçóes diplomáticas e consulares de Portugal no estrangeiro.

6186 Artigo 3.o

Garantia de pluralismo

1 - Em cerimónias oficiais e em outras ocasióes de representaçáo do Estado, das Regióes Autónomas e do poder local deve ser assegurada a presença de titulares dos vários órgáos do âmbito correspondente à entidade organizadora, bem como do escaláo imediatamente inferior.

2 - A representaçáo dos órgáos de composiçáo pluripartidária deve incluir sempre membros da maioria e da oposiçáo.

Artigo 4.o

Representaçáo

Para efeitos da presente lei, a representaçáo de uma alta entidade por outra só pode fazer-se ao abrigo de disposiçáo legal expressa.

Artigo 5.o

Prevalência

Para as altas entidades públicas, a lista de precedências constante da presente lei prevalece sempre mesmo em cerimónias náo oficiais.

Artigo 6.o

Presidência das cerimónias oficiais

1 - As cerimónias oficiais sáo presididas pela enti-dade que as organiza.

2 - Fica ressalvado o que sobre esta matéria expressamente se dispóe na presente lei.

SECçÁO II Precedências

Artigo 7.o

Lista de precedências

Para efeitos protocolares, as altas entidades públicas hierarquizam-se pela ordem seguinte:

1) Presidente da República;

2) Presidente da Assembleia da República;

3) Primeiro-Ministro;

4) Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional;

5) Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e Presidente do Tribunal de Contas;

6) Antigos Presidentes da República;

7) Ministros;

8) Presidente ou secretário-geral do maior partido da oposiçáo;

9) Vice-presidentes da Assembleia da República e presidentes dos grupos parlamentares;

10) Procurador-Geral da República;

11) Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

12) Provedor de Justiça;

13) Representantes da República para as Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira;

14) Presidentes das Assembleias Legislativas das Regióes Autónomas;

15) Presidentes dos Governos Regionais;

16) Presidentes ou secretários-gerais dos outros partidos com representaçáo na Assembleia da República;

17) Antigos Presidentes da Assembleia da República e antigos Primeiros-Ministros;

18) Conselheiros de Estado;

19) Presidentes das comissóes permanentes da Assembleia da República;

20) Secretários e subsecretários de Estado;

21) Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea;

22) Deputados à Assembleia da República;

23) Deputados ao Parlamento Europeu;

24) Almirantes da Armada e marechais;

25) Chefes da Casa Civil e Militar do Presidente da República;

26) Presidentes do Conselho Económico e Social, da Associaçáo Nacional dos Municípios Portugueses e da Associaçáo Nacional das Freguesias;

27) Governador do Banco de Portugal;

28) Chanceleres das Ordens Honoríficas Portuguesas;

29) Vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura;

30) Juízes conselheiros do Tribunal Constitucional;

31) Juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas;

32) Secretários e subsecretários regionais dos Governos das Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira;

33) Deputados às Assembleias Legislativas das Regióes Autónomas;

34) Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana e director nacional da Polícia de Segurança Pública;

35) Secretários-gerais da Presidência da República, da Assembleia da República, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

36) Chefe do Protocolo do Estado;

37) Presidentes dos tribunais da relaçáo e tribunais equiparados, presidentes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, bastonários das ordens e presidentes das associaçóes profissionais de direito público;

38) Presidentes da Academia Portuguesa da História e da Academia das Ciências de Lisboa, reitores das universidades e presidentes dos institutos politécnicos de direito público;

39) Membros dos conselhos das ordens honoríficas portuguesas;

40) Juízes desembargadores dos tribunais da relaçáo e tribunais equiparados e procuradores-gerais-adjuntos, vice-reitores das universidades e vice-presidentes dos institutos politécnicos de direito público;

41) Presidentes das câmaras municipais;

42) Presidentes das assembleias municipais;

43) Governadores civis;

44) Chefes de gabinete do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro;

45) Presidentes, membros e secretários-gerais ou equivalente dos conselhos, conselhos nacionais, conselhos superiores, conselhos de fiscalizaçáo, comissóes nacionais, altas autoridades, altos-comissários, entidades reguladoras, por ordem de antiguidade da respectiva instituiçáo, directores-gerais e presidentes dos institutos públicos, pela ordem dos respectivos ministérios e dentro destes da respectiva lei orgânica, provedor da Misericórdia de Lisboa e presidente da Cruz Vermelha Portuguesa;46) Almirantes e oficiais generais com funçóes de comando, conforme a respectiva hierarquia militar, comandantes operacionais e comandantes de zona militar, zona marítima e zona aérea, das Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira;

47) Directores do Instituto de Defesa Nacional e do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT